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Decreto do Presidente da República 72-AC/2018, de 18 de Outubro

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Sumário

Exonera, a seu pedido, o General Frederico José Rovisco Duarte do cargo de Chefe do Estado-Maior do Exército

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 72-AC/2018

de 18 de outubro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea p) da Constituição, e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 9.º da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, e do disposto no artigo 18.º da Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro, o seguinte:

Sob proposta do Governo, conforme Deliberação do Conselho de Ministros de 18 de outubro de 2018 e ouvido o Almirante Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, é exonerado, a seu pedido, o General Frederico José Rovisco Duarte do cargo de Chefe do Estado-Maior do Exército.

Assinado em 18 de outubro de 2018.

Publique-se

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 18 de outubro de 2018.

Pelo Primeiro-Ministro, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques, Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa.

111746291

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3504131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei Orgânica 1-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-01 - Lei Orgânica 6/2014 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, e republica-a em anexo, com a redação atual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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