A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Presidente da República 72-AC/2018, de 18 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Exonera, a seu pedido, o General Frederico José Rovisco Duarte do cargo de Chefe do Estado-Maior do Exército

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 72-AC/2018

de 18 de outubro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea p) da Constituição, e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 9.º da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, e do disposto no artigo 18.º da Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro, o seguinte:

Sob proposta do Governo, conforme Deliberação do Conselho de Ministros de 18 de outubro de 2018 e ouvido o Almirante Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, é exonerado, a seu pedido, o General Frederico José Rovisco Duarte do cargo de Chefe do Estado-Maior do Exército.

Assinado em 18 de outubro de 2018.

Publique-se

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 18 de outubro de 2018.

Pelo Primeiro-Ministro, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques, Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa.

111746291

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3504131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei Orgânica 1-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-01 - Lei Orgânica 6/2014 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, e republica-a em anexo, com a redação atual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda