Aprovação de ORU - Operação de Reabilitação Urbana
PERU - Plano Estratégico de Reabilitação Urbana do Núcleo Histórico da Vila de Arganil
Luís Paulo Costa, Presidente da Câmara Municipal de Arganil, torna público, no uso da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que para efeitos do disposto no artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, (RJRU), estabelecido pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 191.º e n.º 1 do artigo 90.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão territorial (RJIGT), na sua atual redação dada pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, sob proposta da Câmara Municipal de Arganil, na sua reunião pública de 4 de outubro de 2018, a Assembleia Municipal de Arganil deliberou aprovar, na sua sessão de 13 de outubro de 2018 a Operação de Reabilitação Urbana Sistemática da Área de Reabilitação Urbana do Núcleo Histórico da Vila de Arganil.
Mais se informa que, os elementos que constituem e Operação de Reabilitação Urbana (ORU), nomeadamente o Plano Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) do Núcleo Histórico da Vila de Arganil poderão ser consultados na câmara Municipal de Arganil, no horário de expediente e em www.cm-arganil.pt.
16 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Arganil, Luís Paulo Costa.
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