Para os devidos efeitos torna-se público que, por Despacho do Senhor Presidente da Câmara de 19/09/2018, se encontra aberto procedimento de recrutamento mediante mobilidade interna entre órgãos e serviços, nos termos do Artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, para 3 Fiscais Municipais.
1) Local de trabalho: As funções serão exercidos no Município de Valongo;
2) Caracterização do posto de trabalho:
O posto de trabalho e o perfil pretendido correspondem ao exercício de funções previstas na carreira de Fiscal Municipal designadamente:
a) Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos respeitantes à cobrança de taxas e outros rendimentos municipais, em colaboração com os respetivos serviços;
b) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentos sobre as obras tituladas por alvará e processos de loteamento, levantando participações das contravenções verificadas, para efeitos de instauração de processos de contraordenação e embargo dos trabalhos em desconformidade com o projeto aprovado, bem como aqueles que estejam a ser executados sem licença;
c) Fiscalizar as normas relativas ao estacionamento de veículos;
d) Verificar o cumprimento dos contratos de concessão do património municipal;
e) Fiscalizar o cumprimento das restantes disposições legais e Regulamentos;
f) Proceder a notificações e citações no âmbito da sua atividade;
g) Proceder à notificação e termos ou autos diversos, quer a pedido dos restantes serviços, quer a pedido de outras entidades da administração pública;
h) Elaborar os mandados de notificação;
3) Posição remuneratória: A detida pelo trabalhador, conjugada com o disposto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o n.º 1 do Artigo 42.º da Lei 82-B/2016, de 28 de dezembro.
4) Requisitos de admissão: Podem ser opositores todos os trabalhadores titulares na carreira de Fiscal Municipal e outros trabalhadores com vínculo em funções públicas detentores de relação jurídica por tempo indeterminado que cumpram os requisitos de ingresso na carreira, nomeadamente o 12.º ano e o curso de Fiscal Municipal, do CEFA.
5) Documentação exigida:
5.1 - O requerimento de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas, com indicação da modalidade de vínculo de emprego público, carreira e categoria em que se encontra inserido e respetiva remuneração, experiência profissional na área da Fiscalização e classificação obtida nos três últimos ciclos ao nível de avaliação de desempenho.
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado;
d) Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae.
6) Métodos de seleção:
A seleção de candidatos será efetuada com base na análise do curriculum vitae apresentado, complementada com entrevista profissional relativamente aos candidatos selecionados.
O método de Avaliação Curricular (AC) será valorado na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:
AC = HAx25 % + FPx25 % + EPx40 % + ADx10 %
Sendo:
HA = Habilitação Académica
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
AD = Avaliação de Desempenho
As habilitações académicas serão ponderadas e valoradas da seguinte forma:
Habilitação académica detida = Escolaridade Obrigatória - 10 valores
Habilitação académica detida (maior que) Escolaridade Obrigatória - 20 valores
A formação profissional será ponderada nas áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências necessárias ao exercício da função, sendo valorada até ao máximo de 20 valores:
Por cada ação de formação com duração (igual ou menor que) a 35 horas - 2 valores;
Por cada ação de formação com duração (maior que) a 35 horas - 4 valores.
Apenas serão consideradas as ações de formação realizadas nos últimos 5 anos, a contar da data da Publicação do presente procedimento na BEP, e desde que devidamente comprovadas.
A Experiência Profissional será ponderada e valorada da seguinte forma:
Até 1 ano - 10 valores;
(maior que) 1 ano e (igual ou menor que) 5 anos - 14 valores;
(maior que) 5 (igual ou menor que) 16 anos - 18 valores;
Mais de 16 anos - 20 valores.
Na avaliação de desempenho será ponderada o resultado da média aritmética dos últimos 3 ciclos avaliativos.
A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, as classificações 20,16,12,8 e 4 valores, respetivamente.
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção, será efetuada através da seguinte fórmula:
CF = ACx40 % + EPSx60 %
Sendo:
CF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
7) A publicitação dos resultados obtidos pelos candidatos será disponibilizada na página eletrónica do Município.
8) Formalização das candidaturas - mediante requerimento, com menção expressa da modalidade de relação jurídica que detém, da carreira/categoria, da posição e nível remuneratório e respetivo montante pecuniário, residência, contato telefónico e email, acompanhado de curriculum vitae detalhado e declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de avaliação de desempenho obtida nos últimos três ciclos avaliativos e descrição das atividades/funções que atualmente executa.
Apresentação das candidaturas: A candidatura deve ser formalizada em suporte de papel, podendo ser entregue pessoalmente, ou remetida pelo correio, com aviso de receção para a Câmara Municipal de Valongo, Avenida 5 de Outubro, 160, 4440-503 Valongo, até ao termo do prazo fixado no ponto 1, não sendo admitidas outras formas de apresentação de candidatura.
9) Prazo de apresentação da candidatura: estará disponível no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
10) A presente oferta de emprego será igualmente publicitada na bolsa de emprego público, em www.bep.gov.pt e na página eletrónica deste Município, em www.cm-valongo.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação.
11) O júri do procedimento concursal é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Dr. José Paiva - Chefe da Divisão Jurídica e Recursos Humanos;
Vogais efetivos: Arqt.ª Helena Dias - Chefe da Unidade de Fiscalização, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
Dr. Rui Pedro Gomes Martins - Chefe da Unidade de Recursos Humanos;
Vogais suplentes: Dra. Inês Marinho - Chefe da Unidade Jurídica;
Sr. José Braga - Fiscal Municipal Especialista.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
8 de outubro de 2018. - A Vice-Presidente da Câmara, Eng.ª Ana Maria Rodrigues.
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