Manuel João Sampaio Tibo, Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o artigo 56.º da Lei 75/5013, de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no dia 13 de setembro de 2018 e a Assembleia Municipal, em sessão de 29 de setembro de 2018, ao abrigo das competências que lhe são cometidas em matéria regulamentar, previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovaram a alteração ao Regulamento de Exploração e Utilização do Centro Náutico de Rio Caldo, que a seguir se publica.
Para constar se lavrou o presente, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.
8 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Sampaio Tibo.
Alteração ao Regulamento de Exploração e Utilização do Centro Náutico de Rio Caldo
Preâmbulo
Volvidos dois anos sobre a publicação do Regulamento de Exploração e Utilização do Centro Náutico de Rio Caldo, entenderam os serviços responsáveis pela gestão deste equipamento municipal introduzir algumas alterações ao mesmo, com vista à otimização dos serviços.
Com esta alteração, o Município de Terras de Bouro pretende adotar um instrumento regulador e orientador que permita uniformizar os critérios organizacionais de funcionamento daquele equipamento municipal, que possibilitará trazer melhores garantias de utilização aos clientes.
Neste desiderato e em cumprimento do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, foi elaborada a alteração ao presente Regulamento de Exploração e Utilização do Centro Náutico de Rio Caldo, a qual foi sujeita a audiência prévia dos interessados, pelo prazo de 30 dias, conforme previsto no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, anexo à Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, e simultaneamente enviada para publicação na 2.ª série Diário da República, com o objetivo de ser submetida a consulta pública, pelo período de 30 dias, não tendo sido apresentadas quaisquer sugestões pelos interessados.
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da CRP e do estabelecido na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Terras de Bouro, em reunião de 13 de setembro de 2018 e a Assembleia Municipal, em sessão de 29 de setembro de 2018, aprovaram a presente alteração ao regulamento.
Artigo 1.º
Alteração do Regulamento
Procedeu-se à alteração do Regulamento de Exploração e Utilização do Centro Náutico de Rio Caldo, nos seus artigos 6.º; 8.º, 13.º, 24.º, e 27.º, os quais passarão a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
Horário de funcionamento
O Centro Náutico de Rio Caldo tem o seguinte horário de funcionamento:
a) Época alta (1 de maio a 31 de outubro):
Este horário estará afixado em local acessível da receção do Centro Náutico de Rio Caldo e adaptar-se-á às reais necessidades dos clientes, tendo em conta um critério de razoabilidade e os recursos humanos existentes.
b) Época baixa (1 de novembro a 30 de abril):
Horário normal, que corresponderá ao que for praticado pelos serviços de atendimento público do Município.
Artigo 8.º
Lotação do Centro Náutico de Rio Caldo
1 - O Centro Náutico de Rio Caldo tem capacidade para receber 160 embarcações, com comprimento não superior a 7 metros.
2 - [...]
3 - Poderão ser admitidas embarcações de atividades marítimo-turísticas, em número não superior a 3 % da capacidade total de amarração, cujo comprimento cumpra o determinado no n.º 1 deste artigo.
4 - As embarcações referidas no número anterior e porque prosseguem atividades comerciais, serão taxas com valor diferente das embarcações de lazer e desportos náuticos, a fixar pelo executivo.
Artigo 13.º
Atribuição do estacionamento
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - A atribuição de cais de amarração em regime anual prevalece sobre os demais regimes.
Artigo 24.º
Outros serviços
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - O Centro Náutico de Rio Caldo disponibiliza um balneário, com resposta separada para clientes do sexo feminino e sexo masculino, cuja utilização fica sujeita ao pagamento de uma taxa a fixar pelo executivo.
Artigo 27.º
Proibições
Aos utilizadores do Centro Náutico, é proibido, designadamente:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) (Revogada.)
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
p) [...]
q) [...]
r) [...]
s) [...]
t) [...]
u) [...]
v) [...]
w) [...]
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente alteração do Regulamento de Exploração e Utilização do Centro Náutico de Rio Caldo entra em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação nos termos da lei.
311708967