Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 693/2018, de 18 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Alteração ao Anexo do Regulamento da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Terras de Bouro

Texto do documento

Regulamento 693/2018

Manuel João Sampaio Tibo, Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o artigo 56.º da Lei 75/5013, de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no dia 13 de setembro de 2018 e a Assembleia Municipal, em sessão de 29 de setembro de 2018, ao abrigo das competências que lhe são cometidas em matéria regulamentar, previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovaram a Alteração ao Anexo do Regulamento da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Terras de Bouro, que a seguir se publica.

Para constar se lavrou o presente, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

8 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Sampaio Tibo.

Alteração ao Anexo do Regulamento da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Terras de Bouro

Preâmbulo

De acordo com o previsto no artigo 23.º do anexo ao Regulamento da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Terras de Bouro, só está previsto o pagamento de taxas pelo estacionamento controlado por parcómetros no período de maio a outubro, uma vez que apenas se pagava estacionamento na Vila do Gerês e no período de maio a outubro, precisamente.

Posteriormente foram colocados parcómetros também na Vila de Terras de Bouro e decidido, à altura, cobrar taxas durante todo o ano.

Para uniformizar a aplicação de taxas na Vila do Gerês e na Vila de Terras de Bouro, pretende-se introduzir uma alteração ao Anexo do Regulamento da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município que passará pela supressão da expressão «(Período de Maio a Outubro)» que consta do título do artigo 23.º, passando este a aplicar-se na sua plenitude, todo o ano e em toda a área do concelho onde se encontram instalados parcómetros.

Neste desiderato e em cumprimento do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, foi elaborada a alteração do anexo ao Regulamento da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Terras de Bouro, a qual foi sujeita a audiência prévia dos interessados, pelo prazo de 30 dias, conforme previsto no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, anexo à Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, e simultaneamente enviada para publicação na 2.ª série Diário da República, com o objetivo de ser submetida a consulta pública, pelo período de 30 dias, não tendo sido apresentadas quaisquer sugestões pelos interessados.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da CRP e do estabelecido na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Terras de Bouro, em reunião de 13 de setembro de 2018 e a Assembleia Municipal, em sessão de 29 de setembro de 2018, aprovaram a presente alteração ao regulamento.

Artigo 1.º

Alteração do Anexo ao Regulamento

Procedeu-se à alteração do Anexo da Tabela de Taxas do Município de Terras de Bouro, Secção III, artigo 23.º, o qual passará a ter a seguinte redação:

[...]

SECÇÃO III

Estacionamento na Via Pública

Artigo 23.º

Estacionamento controlado por Parcómetros

[...]

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente alteração do Anexo do Regulamento da tabela de taxas e outras receitas do Município de Terras de Bouro entra em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação nos termos da lei.

311708991

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3503282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-15 - Lei 4/2015 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda