Manuel João Sampaio Tibo, Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o artigo 56.º da Lei 75/5013, de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no dia 13 de setembro de 2018 e a Assembleia Municipal, em sessão de 29 de setembro de 2018, ao abrigo das competências que lhe são cometidas em matéria regulamentar, previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovaram a Alteração ao Anexo do Regulamento da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Terras de Bouro, que a seguir se publica.
Para constar se lavrou o presente, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.
8 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Sampaio Tibo.
Alteração ao Anexo do Regulamento da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Terras de Bouro
Preâmbulo
De acordo com o previsto no artigo 23.º do anexo ao Regulamento da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Terras de Bouro, só está previsto o pagamento de taxas pelo estacionamento controlado por parcómetros no período de maio a outubro, uma vez que apenas se pagava estacionamento na Vila do Gerês e no período de maio a outubro, precisamente.
Posteriormente foram colocados parcómetros também na Vila de Terras de Bouro e decidido, à altura, cobrar taxas durante todo o ano.
Para uniformizar a aplicação de taxas na Vila do Gerês e na Vila de Terras de Bouro, pretende-se introduzir uma alteração ao Anexo do Regulamento da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município que passará pela supressão da expressão «(Período de Maio a Outubro)» que consta do título do artigo 23.º, passando este a aplicar-se na sua plenitude, todo o ano e em toda a área do concelho onde se encontram instalados parcómetros.
Neste desiderato e em cumprimento do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, foi elaborada a alteração do anexo ao Regulamento da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Terras de Bouro, a qual foi sujeita a audiência prévia dos interessados, pelo prazo de 30 dias, conforme previsto no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, anexo à Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, e simultaneamente enviada para publicação na 2.ª série Diário da República, com o objetivo de ser submetida a consulta pública, pelo período de 30 dias, não tendo sido apresentadas quaisquer sugestões pelos interessados.
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da CRP e do estabelecido na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Terras de Bouro, em reunião de 13 de setembro de 2018 e a Assembleia Municipal, em sessão de 29 de setembro de 2018, aprovaram a presente alteração ao regulamento.
Artigo 1.º
Alteração do Anexo ao Regulamento
Procedeu-se à alteração do Anexo da Tabela de Taxas do Município de Terras de Bouro, Secção III, artigo 23.º, o qual passará a ter a seguinte redação:
[...]
SECÇÃO III
Estacionamento na Via Pública
Artigo 23.º
Estacionamento controlado por Parcómetros
[...]
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente alteração do Anexo do Regulamento da tabela de taxas e outras receitas do Município de Terras de Bouro entra em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação nos termos da lei.
311708991