Consolidação Definitiva da mobilidade interna
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna entre órgãos da técnica superior, Ana Filipa Dias Zorrinho, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 99 do mesmo diploma legal, deixando a referida trabalhadora de integrar o mapa de pessoal do Município de Santiago do Cacém, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2018.
27 de setembro de 2018. - O Vice-Presidente da Câmara, Fernando Miguel Ramos.
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