Regulamento e Tabela de Taxas Municipais do Município de Sernancelhe - Décima alteração
Carlos Manuel Ramos dos Santos, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe, torna público, para efeitos previstos no n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e suas alterações, que a Assembleia Municipal de Sernancelhe aprovou, em sessão ordinária realizada em 28 de setembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal de Sernancelhe, a alteração à Tabela de Taxas Municipais do Município de Sernancelhe e respetiva tabela que consta do anexo I, para entrar em vigor 5 dias após a sua publicação no Diário da República e ser disponibilizado na internet, no sítio institucional da Câmara Municipal de Sernancelhe.
Para constar e para os devidos e legais efeitos se publica a presente alteração.
8 de outubro de 2018. - O Vice-Presidente da Câmara, Carlos Manuel Ramos dos Santos.
ANEXO 1
Tabela de taxas municipais - Administrativas
(ver documento original)
311710772