1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 3441/2018, de 11 de abril de 2018, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 06 de abril de 2018, subdelego no Chefe do Gabinete do Inspetor-Geral da Marinha, Capitão-de-Mar-e-Guerra da classe de Marinha José Paulo Prazeres Coutinho de Lucena, a competência que me é delegada para:
a) No âmbito das suas atribuições, autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 5 000,00 (euro).
b) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Inspeção-Geral da Marinha:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
viii) Autorizar assistência a neto;
ix) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
x) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
xi) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.
c) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.
2 - Complementarmente, delego no Chefe do Gabinete do Inspetor-Geral da Marinha a competência para:
a) Visar documentos referentes ao abono de alimentação em numerário aos condutores auto;
b) Conceder licença de férias e autorizar alterações ao respetivo planeamento, aos Militares, Militarizados e funcionários do Mapa de pessoal Civil da Marinha;
c) Visar os resultados das Provas de Aptidão Física (PAF), dos militares da unidade;
d) Visar requerimentos, relativos à concessão de medalhas.
e) Visar os resultados das Provas de Aptidão Física (PAF), dos militares da unidade.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de outubro de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe do Gabinete do Inspetor-Geral da Marinha, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
01-10-2018. - O Inspetor-Geral da Marinha, Sílvio Manuel Henriques da Silva Ramalheira, Contra-Almirante AN RES.
311708942