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Portaria 1133-C/91, de 31 de Outubro

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Sumário

FIXA OS VALORES UNITÁRIOS POR METRO QUADRADO DO PREÇO DA CONSTRUCAO (REFERIDOS NO NUMERO 1 DO ARTIGO 7 DO DECRETO LEI NUMERO 13/86, DE 23 DE JANEIRO, EM VIGOR POR FORÇA DO ARTIGO 10 DO DECRETO LEI NUMERO 321-B/90, DE 15 DE OUTUBRO) PARA VIGORAREM NO ANO CIVIL DE 1992.

Texto do documento

Portaria 1133-C/91
de 31 de Outubro
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que durante o ano de 1992 os valores unitários por metro quadrado do preço da construção a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 13/86, de 23 de Janeiro, em vigor por força do artigo 10.º do Decreto-Lei 321-B/90, de 15 de Outubro, sejam, consoante as zonas do País constantes do quadro anexo, os seguintes:

Zona I - 82700$00 por metro quadrado de área útil;
Zona II - 72300$00 por metro quadrado de área útil;
Zona III - 65600$00 por metro quadrado de área útil.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 30 de Outubro de 1991.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.


Quadro anexo à Portaria 1133-C/91
Zonas do País a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 13/86, de 23 de Janeiro

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35031.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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