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Aviso 14980/2018, de 17 de Outubro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e início de funções na carreira geral/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 14980/2018

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e início de funções na carreira geral/categoria de assistente operacional

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, se torna público que:

Carlos Manuel Rodrigues Mendes - foi contratado em 28/09/2018, precedendo aprovação no procedimento concursal de regularização extraordinária de vínculos precários na administração pública aberto por aviso publicado na BEP com a ref.ª OE201806/0674, de 25/06/2018, para ocupar um posto de trabalho na carreira geral/categoria de assistente operacional, na área funcional de generalista, previsto no mapa de pessoal desta autarquia, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 01/10/2018 inclusive.

Nos termos do artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, foi dispensado o período experimental.

O trabalhador irá auferir a remuneração base correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional, a que corresponde o nível 1 da TRU - RMMG.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

1 de outubro de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia, Francisco Manuel Fernandes Mendes.

311707143

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3502268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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