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Aviso 14920/2018, de 17 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento de quatro postos de trabalho a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 14920/2018

Procedimento concursal comum de recrutamento para quatro postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial

1 - Nos termos do disposto nos artigos 33.º e 34.º, dos números 2,3,4 e 6 do artigo 36.º, dos artigos 37.º e 38.º da Lei 35/14 de 20 de junho, conjugados com a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, por Despacho do Diretor deste agrupamento de 1/10/2018 no uso de autorização que lhe foi conferida pelo Despacho 969/2018/SEAEP de 18 de setembro de 2018, de Sua Excelência a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público e do Despacho 8906-A/2018 de 20 de setembro, da Senhora Diretora-Geral da Administração Escolar, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para celebração de quatro contratos de trabalho a termo resolutivo certo, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2016, de 20 de junho, para o ano escolar de 2018-2019, com termo em 31 de agosto de 2019, para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional.

2 - Local de Trabalho - Escolas do Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Velho

3 - Funções a desempenhar - Realização de atividades correspondentes à categoria de assistente operacional, de modo a permitir o bom funcionamento dos serviços.

4 - Horário semanal: 35 horas semanais;

5 - Remuneração: os trabalhadores serão posicionados no nível dois da tabela remuneratória única, com o vencimento de 580,00 (euro)

6 - Duração do contrato: O contrato a celebrar será a termo resolutivo certo com termo a 31 de agosto de 2019.

7 - Requisitos de admissão: a) Os definidos nos artigos 33.º e 34.º, os n.os 2,3,4 e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, e de acordo com Portaria 83-A/2009 de 23 de janeiro.

a) Nacionalidade Portuguesa;

b) 18 anos de idade completos;

c) Escolaridade obrigatória que pode ser substituída por experiência profissional comprovada;

d) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõem a desempenhar;

e) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis para o exercício das funções;

f) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Métodos de seleção e critérios - Avaliação Curricular (AC), expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas. A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, experiência profissional e formação profissional que se traduzirá na seguinte fórmula, com arredondamento às centésimas:

AC = (HAB + EP + FP)/3

(HAB) - Habilitação académica de base ponderada da seguinte forma:

a) 15 valores - Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado;

b) 18 valores - Habilitação equivalente ao 12.º ano de escolaridade;

c) 20 valores - habilitação superior ao 12.º ano de escolaridade.

(EP) - Experiência profissional ponderada da seguinte forma:

a) 10 valores - sem experiência profissional;

b) 12 valores - sem experiência no exercício de funções inerentes à carreira de assistente operacional;

c) 16 valores - com experiência inferior a mil e noventa e cinco dias no exercício de funções inerentes à categoria de assistente operacional;

d) 18 valores - com experiência superior a mil e noventa e cinco dias e inferior a mil oitocentos e vinte e cinco dias no exercício de funções inerentes à categoria de assistente operacional;

e) 20 valores - com experiência superior a mil oitocentos e vinte e cinco dias no exercício de funções inerentes à categoria de assistente operacional.

(FP) - Formação Profissional ponderada da seguinte forma:

a) 10 valores - sem formação

b) 12 valores - formação indiretamente relacionada com a área funcional menos de 50 horas.

c) 14 valores - formação indiretamente relacionada com a área funcional num total de 50 ou mais horas;

d) 18 valores - diretamente relacionada com a área funcional, com menos de 50 horas;

e) 20 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional num total de 50 ou mais horas;

9 - Nos casos em que a formação profissional confira simultaneamente habilitações académicas, será contabilizada apenas no critério habilitação académica.

10 - A experiência profissional é contabilizada em dias. Considera-se um dia todo aquele que contabilizar quatro horas ou mais de trabalho.

11 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei, como preferencial, é efetuada de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Experiência profissional (EP), contabilizada em dias;

b) Valoração da Habilitação académica (HAB);

c) Valoração da Formação Profissional (FP);

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

12 - A candidatura deverá ser submetida eletronicamente na plataforma SIGHRE, da Direção-Geral da Administração Escolar.

13 - Após a submissão da candidatura e dentro do prazo de candidatura, os candidatos deverão entregar nos serviços administrativos da escola sede os seguintes documentos:

Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado onde constem nomeadamente: as funções que exerce e as que despenhou anteriormente, com a indicação dos correspondentes períodos e atividades relevantes, bem como a formação profissional tida, referindo as ações de formação concluídas e a sua duração;

Documentos comprovativos das declarações prestadas no formulário de candidatura para efeito de apreciação curricular.

Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae, com a indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração.

14 - Composição do Júri - Presidente: Aníbal de Oliveira Carvalho - Subdiretor

Vogais efetivos: Ana Cristina da Silva Jorge (Adjunto da Direção) e Graça Maria O. Ferreira (C. Operacional.)

Vogais suplentes: Maria Cidalina Loureiro Monteiro (A. Técnica) e Maria Sílvia M. Mendes Aveiro (C. Técnica)

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor, será publicitada no Diário da República, na sede do Agrupamento e disponibilizada na sua página eletrónica.

16 - São motivos de exclusão das candidaturas a não apresentação da candidatura na aplicação da DGAE, a prestação de falsas declarações, o não cumprimento dos requisitos e a não apresentação da documentação exigida no ponto treze deste aviso.

17 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2018/2019.

2 de outubro de 2018. - O Diretor, António Manuel Esteves Joaquim.

311706366

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3502164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-11-21 - Lei 35/2016 - Assembleia da República

    Sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, que regulamenta o acesso à atividade e ao mercado dos transportes em táxi, reforçando as medidas dissuasoras da atividade ilegal neste setor

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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