Procedimento concursal comum de recrutamento para quatro postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial
1 - Nos termos do disposto nos artigos 33.º e 34.º, dos números 2,3,4 e 6 do artigo 36.º, dos artigos 37.º e 38.º da Lei 35/14 de 20 de junho, conjugados com a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, por Despacho do Diretor deste agrupamento de 1/10/2018 no uso de autorização que lhe foi conferida pelo Despacho 969/2018/SEAEP de 18 de setembro de 2018, de Sua Excelência a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público e do Despacho 8906-A/2018 de 20 de setembro, da Senhora Diretora-Geral da Administração Escolar, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para celebração de quatro contratos de trabalho a termo resolutivo certo, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2016, de 20 de junho, para o ano escolar de 2018-2019, com termo em 31 de agosto de 2019, para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional.
2 - Local de Trabalho - Escolas do Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Velho
3 - Funções a desempenhar - Realização de atividades correspondentes à categoria de assistente operacional, de modo a permitir o bom funcionamento dos serviços.
4 - Horário semanal: 35 horas semanais;
5 - Remuneração: os trabalhadores serão posicionados no nível dois da tabela remuneratória única, com o vencimento de 580,00 (euro)
6 - Duração do contrato: O contrato a celebrar será a termo resolutivo certo com termo a 31 de agosto de 2019.
7 - Requisitos de admissão: a) Os definidos nos artigos 33.º e 34.º, os n.os 2,3,4 e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, e de acordo com Portaria 83-A/2009 de 23 de janeiro.
a) Nacionalidade Portuguesa;
b) 18 anos de idade completos;
c) Escolaridade obrigatória que pode ser substituída por experiência profissional comprovada;
d) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõem a desempenhar;
e) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis para o exercício das funções;
f) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8 - Métodos de seleção e critérios - Avaliação Curricular (AC), expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas. A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, experiência profissional e formação profissional que se traduzirá na seguinte fórmula, com arredondamento às centésimas:
AC = (HAB + EP + FP)/3
(HAB) - Habilitação académica de base ponderada da seguinte forma:
a) 15 valores - Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado;
b) 18 valores - Habilitação equivalente ao 12.º ano de escolaridade;
c) 20 valores - habilitação superior ao 12.º ano de escolaridade.
(EP) - Experiência profissional ponderada da seguinte forma:
a) 10 valores - sem experiência profissional;
b) 12 valores - sem experiência no exercício de funções inerentes à carreira de assistente operacional;
c) 16 valores - com experiência inferior a mil e noventa e cinco dias no exercício de funções inerentes à categoria de assistente operacional;
d) 18 valores - com experiência superior a mil e noventa e cinco dias e inferior a mil oitocentos e vinte e cinco dias no exercício de funções inerentes à categoria de assistente operacional;
e) 20 valores - com experiência superior a mil oitocentos e vinte e cinco dias no exercício de funções inerentes à categoria de assistente operacional.
(FP) - Formação Profissional ponderada da seguinte forma:
a) 10 valores - sem formação
b) 12 valores - formação indiretamente relacionada com a área funcional menos de 50 horas.
c) 14 valores - formação indiretamente relacionada com a área funcional num total de 50 ou mais horas;
d) 18 valores - diretamente relacionada com a área funcional, com menos de 50 horas;
e) 20 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional num total de 50 ou mais horas;
9 - Nos casos em que a formação profissional confira simultaneamente habilitações académicas, será contabilizada apenas no critério habilitação académica.
10 - A experiência profissional é contabilizada em dias. Considera-se um dia todo aquele que contabilizar quatro horas ou mais de trabalho.
11 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei, como preferencial, é efetuada de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Experiência profissional (EP), contabilizada em dias;
b) Valoração da Habilitação académica (HAB);
c) Valoração da Formação Profissional (FP);
d) Preferência pelo candidato de maior idade.
12 - A candidatura deverá ser submetida eletronicamente na plataforma SIGHRE, da Direção-Geral da Administração Escolar.
13 - Após a submissão da candidatura e dentro do prazo de candidatura, os candidatos deverão entregar nos serviços administrativos da escola sede os seguintes documentos:
Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado onde constem nomeadamente: as funções que exerce e as que despenhou anteriormente, com a indicação dos correspondentes períodos e atividades relevantes, bem como a formação profissional tida, referindo as ações de formação concluídas e a sua duração;
Documentos comprovativos das declarações prestadas no formulário de candidatura para efeito de apreciação curricular.
Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae, com a indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração.
14 - Composição do Júri - Presidente: Aníbal de Oliveira Carvalho - Subdiretor
Vogais efetivos: Ana Cristina da Silva Jorge (Adjunto da Direção) e Graça Maria O. Ferreira (C. Operacional.)
Vogais suplentes: Maria Cidalina Loureiro Monteiro (A. Técnica) e Maria Sílvia M. Mendes Aveiro (C. Técnica)
15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor, será publicitada no Diário da República, na sede do Agrupamento e disponibilizada na sua página eletrónica.
16 - São motivos de exclusão das candidaturas a não apresentação da candidatura na aplicação da DGAE, a prestação de falsas declarações, o não cumprimento dos requisitos e a não apresentação da documentação exigida no ponto treze deste aviso.
17 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2018/2019.
2 de outubro de 2018. - O Diretor, António Manuel Esteves Joaquim.
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