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Despacho 9727/2018, de 17 de Outubro

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Sumário

Demissão da adjunta Conceição Olívia da Cunha André Melo e nomeação do subdiretor José António da Cruz Pereira, ambos do Agrupamento de Escolas Afonso de Albuquerque, Guarda

Texto do documento

Despacho 9727/2018

Considerando que a subdiretora do Agrupamento de Escolas Afonso de Albuquerque da Guarda, Conceição Olívia da Cunha André Melo, solicitou a sete de setembro, de dois mil e dezoito, a demissão do cargo de subdiretora para o qual tinha sido designada por meu despacho de vinte e nove de junho, de dois mil e dezoito, tendo o referido pedido sido aceite, torna-se necessário, proceder à sua substituição. Assim, considerando o Artigo 19.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, no uso da competência que me é atribuída no n.º 6 do Artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, designo como subdiretor, o docente José António da Cruz Pereira, até ao termo do mandato da diretora. A presente designação produz efeitos a 14 de setembro, de dois mil e dezoito.

3 de outubro de 2018. - A Diretora, Amélia Maria da Silva Ramos Fernandes.

311703514

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3502151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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