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Aviso 14875/2018, de 16 de Outubro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 14875/2018

Para efeitos do disposto no n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro, na sua redação atual, torna-se público que, por meu despacho de 3 de outubro do corrente ano, foi homologada a lista unitária de ordenação final do candidato, referente ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento de um lugar no posto de trabalho do Mapa de Pessoal, na carreira Técnico Superior e categoria de Técnico Superior (Educação Social), restrito a candidatos abrangidos pelo Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários (PREVPAP).

A lista unitária de ordenação final homologada encontra-se afixada no edifício dos Paços do Concelho e publicitada na página eletrónica. www.cm-torresnovas.pt.

Da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso de acordo com o disposto no n.º 3, do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro com a redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

3 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara, Pedro Paulo Ramos Ferreira.

311703044

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3501336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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