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Regulamento 674/2018, de 16 de Outubro

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Sumário

Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior do Concelho de Santa Cruz da Graciosa

Texto do documento

Regulamento 674/2018

Manuel Avelar Cunha Santos, Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto do artigo 139 do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o novo Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Santa Cruz da Graciosa, em sua sessão ordinária de 27 de setembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária de 13 de setembro, após submissão para apreciação pública nos termos legais, aprovou o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior do Concelho de Santa Cruz da Graciosa.

O presente regulamento encontra-se também disponível no sítio do Município em www.cm-graciosa.pt.

Para constar e produzir efeitos legais, se publica o presente regulamento que entrará em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

1 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Avelar Cunha Santos.

Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior do Concelho de Santa Cruz da Graciosa

Preâmbulo

Considerando que o atual Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, no Concelho de Santa Cruz da Graciosa, vigora desde 2010 e tendo também em conta as mudanças ocorridas ao nível das conjunturas social, económica e educativa, que inevitavelmente ocorreram ao longo dos últimos 8 anos, julgamos que se tornou imprescindível proceder à revisão e introdução de alterações ao referido documento, atualizando valores e critérios de concessão das bolsas, de modo a ajustá-lo às presentes necessidades tanto dos estudantes universitários, como do nosso Município.

Pretende-se com este Regulamento definir critérios cumulativos de acesso às bolsas de estudo, normas criteriosas da sua atribuição e de apreciação das candidaturas, mantendo a medida majoração específica para pessoas com necessidades especiais.

Com efeito, estabelece-se, através deste Regulamento, que as candidaturas sejam apreciadas por uma comissão de análise o que permitirá uma avaliação equitativa das mesmas.

O presente regulamento foi objeto de consulta pública nos termos da Lei.

Assim, no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do estabelecido na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alínea k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Santa Cruz da Graciosa, na sua Sessão Ordinária de 27 de setembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária de 13 de setembro de 2018, aprovou o presente Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior do Concelho de Santa Cruz da Graciosa.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente regulamento estabelece as normas de atribuição de Bolsas de Estudo por parte da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa a estudantes, residentes no Concelho, matriculados em Estabelecimentos de Ensino Superior, como tal reconhecidos pelo Ministério de Educação, bem como da atribuição de uma passagem aérea a todos os estudantes, no primeiro ano dos seus estudos superiores.

2 - São abrangidos pelo presente Regulamento todos os cursos do ensino superior, dos 1.º e 2.º Ciclos, nos termos da nomenclatura do processo de Bolonha.

Artigo 2.º

Objetivos

1 - A atribuição de Bolsas de Estudo tem por objetivo apoiar os alunos com aproveitamento escolar que pretendam prosseguir os seus estudos ao nível do Ensino superior e que, por falta de meios, se vejam impossibilitados de o fazer.

2 - A Bolsa de Estudo é uma prestação pecuniária destinada a comparticipar os encargos inerentes à frequência de um curso do ensino superior.

Artigo 3.º

Estudantes economicamente carenciados

Os montantes das bolsas de estudo serão aferidos em conformidade com os escalões do rendimento mensal per capita dos agregados familiares dos candidatos contemplados, nos termos do anexo I do presente Regulamento e que dele faz parte integrante.

Artigo 4.º

Bolsa de Estudo

1 - A Bolsa de Estudo é suportada integralmente pela Autarquia, durante 10 meses, a iniciar no mês de outubro de cada ano, e será depositada diretamente na conta do bolseiro, até ao dia oito de cada mês a que se refere.

2 - A Câmara Municipal não poderá ter encargos superiores a 12 bolsas de estudo, sendo atribuídas até ao máximo de 10 bolsas do 1.º Ciclo e 2 bolsas do 2.º Ciclo.

3 - As bolsas atribuídas não são cumulativas.

4 - Se não se verificar candidaturas a bolsas do 2.º Ciclo, estas reverterão a favor das bolsas ao 1.º Ciclo.

5 - Nos anos subsequentes e anualmente, o Executivo Municipal poderá deliberar sobre o número de novas Bolsas a pôr a concurso, tendo em atenção as situações de carência constatada.

Artigo 5.º

Estudantes Trabalhadores

Os estudantes trabalhadores com mais de 25 anos de idade e sem habilitação superior, que se encontram matriculados no 1.º Ciclo do Ensino superior poderão candidatar-se ao pagamento de 50 % das propinas, durante 3 anos.

CAPÍTULO II

Seleção

Artigo 6.º

Condições de Admissão

1 - São condições cumulativas de admissão as seguintes:

a) Idade igual ou inferior a 25 anos;

b) Residência do agregado familiar no Concelho de Santa Cruz da Graciosa há pelo menos três anos;

c) Tenha frequentado Escola do Concelho, salvo situações excecionais de frequência de Escolas fora do Concelho;

d) Não possuir outro curso do Ensino superior;

e) Comprovada carência de recursos económicos para início ou prosseguimento dos estudos nos termos do artigo 3.º do presente Regulamento;

f) Comprovativo de matrícula no ensino superior.

2 - Os candidatos que não reúnam cumulativamente as condições de acesso referidas no número anterior são automaticamente excluídos.

3 - O simples facto de o requerente ser admitido ao concurso não lhe confere o direito a Bolsa.

4 - Todos os candidatos têm de concorrer a bolsa nacional.

Artigo 7.º

Processo de candidatura

1 - O concurso para atribuição das Bolsas de Estudo será aberto anualmente, para cada ano letivo, numa 1.ª fase, durante os meses de setembro e outubro inclusive, sendo todos os candidatos informados, por escrito, da atribuição ou não da bolsa de estudo.

2 - Numa 2.ª fase, no ano de 2018, poderão ser admitidos a concurso os candidatos que o façam até ao dia 30 de novembro.

3 - Os boletins de candidatura serão fornecidos aos interessados nos Serviços Administrativos da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa (Anexo II ao presente Regulamento), e entregues no prazo previsto nos números anteriores, nos referidos serviços, depois de devidamente preenchidos e assinados, acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão do candidato.

b) Fotocópias dos números de contribuinte do candidato e respetivo agregado familiar;

c) Fotocópia da última declaração de IRS, relativa ao ano anterior à candidatura e respetiva nota de liquidação ou declaração de isenção;

d) Documento comprovativo de matrícula no Ensino superior no respetivo ano letivo;

e) Atestado de residência da Junta de Freguesia e comprovativo de que é residente no Concelho há pelo menos três anos;

f) Comprovativo médico do estatuto de deficiente, com indicação da respetiva desvalorização;

g) Outros documentos que sejam solicitados pela Comissão de Análise ou que os candidatos considerem relevantes na apreciação do seu pedido, tendo em conta os critérios de seleção definidos no presente Regulamento.

Artigo 8.º

Comissão de análise

1 - A preparação e análise das candidaturas às bolsas de estudo serão efetuadas por uma Comissão de Análise, nomeada pela Câmara Municipal, composta por cinco colaboradores, sendo três elementos efetivos e dois suplentes.

2 - A Comissão terá a duração do mandato camarário, sem prejuízo de, a qualquer momento, a Câmara Municipal poder proceder à sua substituição total ou parcial.

3 - À Comissão de análise aplicam-se com as necessárias adaptações, todas as regras legais de incompatibilidade e impedimentos fixados nos artigos 69.º a 75.º do Código do Procedimento Administrativo.

4 - Cabe à comissão de análise nomeadamente:

a) Apreciar as candidaturas, excluindo desde logo os candidatos que não possuam as condições de admissão previstas no Artigo 6.º;

b) Elaborar a lista graduada dos candidatos admitidos através de Relatório fundamentado que será presente a aprovação do Executivo Municipal.

5 - A Comissão de Análise tem competência para solicitar esclarecimentos sobre a veracidade da situação económica apresentada por cada candidato.

6 - O prazo de entrega da documentação poderá ser prorrogado, excecionalmente, pela Comissão de Análise, caso se verifique que a falta de qualquer documento não é imputável ao candidato, desde que devidamente comprovada.

7 - Ficará sempre disponível, anualmente, uma bolsa para o primeiro ou segundo ciclo de estudos, na área de enologia, dada a sua importância para o desenvolvimento da vitivinicultura da ilha Graciosa. Se não for preenchida, passará para o cômputo geral de vagas.

Artigo 9.º

Condições de Atribuição das bolsas

1 - A análise da situação económica do candidato é feita através da capitação mensal do agregado familiar, que é o resultado do cálculo da seguinte fórmula:

C = [(R - (S + E)]/12N)

em que:

C - rendimento per capita;

R - rendimento anual ilíquido do agregado familiar;

S - encargos anuais com a saúde;

E - encargos anuais com educação;

N - número de pessoas que compõem o agregado familiar;

2 - Entende-se por agregado familiar o conjunto de pessoas constantes da relação do IRS do ano anterior, acrescido ou reduzido de quaisquer alterações entretanto verificadas.

3 - O rendimento ilíquido anual do agregado familiar é constituído pela totalidade dos rendimentos auferidos, a qualquer título, por todos os membros do agregado familiar.

Artigo 10.º

Divulgação de resultados e reclamações

1 - A decisão do Executivo Municipal sobre a seleção graduada dos candidatos será afixada na Câmara Municipal pelo período de 5 dias úteis, prazo durante o qual os candidatos poderão apresentar as suas reclamações devidamente fundamentadas, que serão objeto de análise pela Comissão de Análise e cuja decisão final caberá ao Executivo Municipal.

2 - A Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa reserva-se o direito de não conceder, no todo ou em parte, as bolsas para que o concurso é aberto, mediante fundamentação.

Artigo 11.º

Renovação da Bolsa de Estudo

1 - A Bolsa de Estudo será atribuída nos anos de formação subsequente aos alunos já contemplados com ela, desde que:

a) Solicitem a renovação do direito à Bolsa, até 10 dias úteis após a sua matrícula em impresso próprio (Anexo II ao presente Regulamento) e mantenham as condições de admissão para atribuição da bolsa;

b) Façam prova de matrícula no ano subsequente;

c) Aplicam-se às renovações de Bolsa, com as adaptações necessárias, os critérios definidos nos artigos 3.º e 6.º

2 - As renovações de bolsa são apreciadas anualmente nos mesmos termos das primeiras candidaturas.

3 - Perderão o direito a bolsa os estudantes bolseiros que reprovem em 2 anos letivos consecutivos ou interpolados.

4 - O estudante que desista do Curso Superior durante o 1.º ano, para o qual lhe foi atribuída bolsa, poderá candidatar-se novamente, só podendo beneficiar de nova bolsa pelo período de mais 3 anos.

5 - Excetuam-se do disposto no ponto 3 deste artigo os bolseiros que não obtiveram aproveitamento escolar por motivo de doença prolongada, ou outra situação grave, se comprovada e comunicada em tempo à Câmara Municipal.

CAPÍTULO III

Deveres e sanções

Artigo 12.º

Deveres do Bolseiro

Constituem deveres do Bolseiro:

1) Manter a Câmara Municipal informada do aproveitamento escolar obtido em cada ano letivo;

2) Manter a Câmara Municipal informada das situações disciplinares que lhe sejam aplicadas pelo estabelecimento de ensino onde se encontra matriculado;

3) Comunicar à Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa todas as circunstâncias ocorridas posteriormente ao concurso que tenham alterado a sua situação económica, bem como a mudança de residência;

4) Comunicar à Câmara Municipal que é beneficiário ou passou a beneficiar de bolsa concedida por outra instituição. Neste caso, deverá ser entregue documento comprovativo passado pela instituição em causa com indicação do montante atribuído, não podendo o somatório das bolsas atribuídas ao estudante ultrapassar o montante estabelecido para o salário mínimo regional.

5) Uma vez terminado o curso, o bolseiro compromete-se a prestar serviço no concelho de Santa Cruz da Graciosa, durante um período de anos igual ao que beneficiou da bolsa de estudos, caso haja carência na sua área de formação e disponibilidade de contratação pelos Serviços e empresas sediados na nossa ilha.

6) No caso do não cumprimento por parte do bolseiro do estipulado no número anterior, a Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir do bolseiro, ou daqueles a cargo de quem se encontra, a restituição correspondente às mensalidades pagas.

Artigo 13.º

Estudantes portadores de deficiência física ou sensorial

Os estudantes portadores de um grau de deficiência ou incapacidade que seja igual ou superior a 60 %, aferido mediante a apresentação de atestado de incapacidade, beneficiam de estatuto especial na atribuição de bolsa de estudo, sendo os valores previstos no Anexo I majorados em 15 %.

Artigo 14.º

Cessação do Direito à Bolsa de Estudo

Constituem causas de cessação imediata da Bolsa:

a) O não cumprimento dos deveres do Bolseiro previstos no presente Regulamento;

b) A prestação de falsas declarações por parte do candidato ou seu representante, bem como a omissão de alterações de rendimento do agregado familiar, sem comunicação do facto nos 30 dias subsequentes à sua ocorrência;

c) A cessação da atividade escolar do bolseiro, salvo por motivo de força maior, devidamente comprovada;

d) A mudança de residência do agregado familiar para outro concelho;

e) A aplicação de sanções disciplinares no estabelecimento de ensino que frequenta, cuja gravidade a Câmara reconheça.

CAPÍTULO IV

Disposições Diversas

Artigo 15.º

Disposições finais

1 - O desconhecimento deste Regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das obrigações do candidato ou bolseiro.

2 - Os encargos resultantes da aplicação deste Regulamento serão comparticipados por verbas a inscrever anualmente no Orçamento da Câmara Municipal de Santa da Graciosa.

3 - À Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa reserva-se o direito de solicitar ao candidato ou instituições competentes, e sempre que considerar necessário, todas as informações com vista a uma avaliação objetiva do processo de cada candidato.

Artigo 16.º

Dúvidas e omissões

Todas as situações de omissão ou dúvida suscitadas pela aplicação do presente Regulamento serão dirimidas pela Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, mediante proposta fundamentada da Comissão, a submeter à aprovação do órgão executivo.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República, devendo ser afixado, a todo o tempo, na Escola Básica e Secundária da Graciosa, nas Juntas de Freguesia do Concelho e publicado no sítio da Câmara.

Artigo 18.º

Revogação

É revogado o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 241 de 15 de dezembro de 2010.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)

ANEXO III

(ver documento original)

ANEXO IV

(ver documento original)

311696922

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3501331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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