Regulamento Municipal de Concessão de Apoios Sociais
António José Fernandes Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Monção, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a Assembleia Municipal de Monção, na sua sessão ordinária de 28 de setembro de 2018, no uso da competência prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o Regulamento Municipal de Concessão de Apoios Sociais, sob proposta da Câmara Municipal de Monção aprovada na reunião ordinária de 25 de setembro de 2018, no uso da competência que lhe confere a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Mais torna público que o projeto de Regulamento Municipal de Concessão de Bens de Apoio, foi objeto de audiência dos interessados e consulta pública pelo período de 30 dias, previsto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e publicado na 2.ª série do Diário da República de 21 de agosto de 2018.
O referido Regulamento entrará em vigor 5 dias após a publicação do presente edital no Diário da República. Para conhecimento geral publica-se este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados no edifício dos Paços do Concelho e nos habituais locais de estilo do concelho de Monção, em boletim da autarquia local, no Diário da República e no sítio da Internet do Município de Monção.
3 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara, António José Fernandes Barbosa.
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