No uso da faculdade que me foi conferida pela deliberação do Conselho de Administração de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., datada de 9 de agosto de 2018, ao abrigo do preceituado no n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos constantes do Anexo II ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, e do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego, sem faculdade de subdelegar, no Dr. Herculano Costa, Diretor do Internato Médico, as competências para a prática dos seguintes atos no âmbito do Internato Médico - Ano Comum:
Justificar e injustificar faltas, desde que observadas as disposições legais em vigor;
Autorizar os processos relacionados com dispensa para tratamento ambulatório, bem como as dispensas para as consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico, após obtenção de parecer das respetivas chefias;
Autorizar o gozo e acumulação de férias;
Autorizar a formação externa, no país ou no estrangeiro, até 30 dias seguidos, nos termos da Portaria 79/2018, de 16 de março.
O presente despacho produz efeitos a 13 de setembro de 2018.
12 de setembro de 2018. - O Diretor Clínico, J. P. Moreira da Silva.
311714563