Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9713/2018, de 16 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências no diretor do internato médico

Texto do documento

Despacho 9713/2018

No uso da faculdade que me foi conferida pela deliberação do Conselho de Administração de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., datada de 9 de agosto de 2018, ao abrigo do preceituado no n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos constantes do Anexo II ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, e do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego, sem faculdade de subdelegar, no Dr. Herculano Costa, Diretor do Internato Médico, as competências para a prática dos seguintes atos no âmbito do Internato Médico - Ano Comum:

Justificar e injustificar faltas, desde que observadas as disposições legais em vigor;

Autorizar os processos relacionados com dispensa para tratamento ambulatório, bem como as dispensas para as consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico, após obtenção de parecer das respetivas chefias;

Autorizar o gozo e acumulação de férias;

Autorizar a formação externa, no país ou no estrangeiro, até 30 dias seguidos, nos termos da Portaria 79/2018, de 16 de março.

O presente despacho produz efeitos a 13 de setembro de 2018.

12 de setembro de 2018. - O Diretor Clínico, J. P. Moreira da Silva.

311714563

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3501296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-02-10 - Decreto-Lei 18/2017 - Saúde

    Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda