Sob proposta da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém;
Considerando o disposto no artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, aprovo nos termos do anexo ao presente Despacho, a alteração do número máximo de estudantes a admitir em cada ano letivo para 50 e total de alunos inscritos em simultâneo para 120, com limitação à admissão na localidade de Runa ao máximo de 25 alunos, do Curso Técnico Superior Profissional de Cuidados Veterinários, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 156, de 16 de agosto de 2016.
Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior a 28/09/2018, com o número R/Cr 303.1/2015.
1 de outubro de 2018. - O Vice-Presidente, António Nuno Bordalo Pacheco.
ANEXO
3 - Número de registo: R/Cr 303.1/2015
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
311697408