Considerando:
O disposto no artigo 92.º, n.º 1, alínea f) da Lei 62/2007, de 10 de setembro - Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior - (RJIES) e no artigo 27.º, n.º 2, alínea f) dos Estatutos do Instituto politécnico de Santarém, homologados por Despacho Normativo 56/2008 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214 de 4 de novembro de 2008;
O previsto nos artigos 81.º e seguintes, em especial, o n.º 4 do artigo 85.º dos supra referidos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém;
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º da supracitada Lei 62/2007, de 10 de setembro, conjugado com as normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Administrador dos Serviços de Ação Social António José Duarte da Fonseca, que também usa António da Fonseca, a competência para atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social, nos termos da supracitada Lei 62/2007, de 10 de setembro, designadamente os previstos no seu artigo 20.º
Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora delegadas, tenham sido praticados pelo delegado desde 11 de setembro de 2018, até à publicação do presente despacho no Diário da República.
26 de setembro de 2018. - O Presidente, José Mira de Villas Boas Potes.
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