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Aviso 14809/2018, de 16 de Outubro

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Sumário

Notificação dos contrainteressados de que foram interpostos recursos hierárquicos

Texto do documento

Aviso 14809/2018

Nos termos do estabelecido na alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 195.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, ficam notificados os contrainteressados de que foram interpostos recursos hierárquicos do despacho do Diretor-Geral da Administração da Justiça, de 16 de agosto de 2018, que aprovou a lista do Movimento Ordinário dos Oficiais de Justiça, publicado, através do Aviso 12500/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 31 de agosto de 2018, dispondo do prazo de 15 dias para, querendo, alegarem o que tiverem por conveniente sobre os pedidos e seus fundamentos.

Mais ficam notificados de que os processos poderão ser consultados nas instalações da Direção-Geral da Administração da Justiça, sitas na Avenida D. João II, n.º 1.08.01, D/E, Pisos 0, 9.º ao 14.º, 1990-097 Lisboa, durante as horas normais de expediente ou aceder ao mesmo no respetivo sítio eletrónico em www.dgaj.mj.pt, através do link disponível para o efeito na zona de acesso reservado aos oficiais de justiça movimentados.

Caso seja entendido deduzir oposição sobre o teor do(s) recurso(s), deverá a mesma ser remetida para a Direção de Serviços Jurídicos e Cooperação Judiciária Internacional da referida Direção-Geral, preferencialmente por correio eletrónico para o endereço: correio@dgaj.mj.pt.

10 de outubro de 2018. - A Diretora de Serviços, Dr.ª Fernanda Tomaz.

311717358

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3501157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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