Processo Disciplinar
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 214.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, por remissão do n.º 1 do artigo 222.º do mesmo diploma legal, não tendo sido possível a notificação pessoal por ausência do arguido no serviço nem a notificação por carta registada com aviso de receção que veio devolvida por não ter sido reclamada, fica por este meio notificado o Inspetor-Adjunto Luís Manuel da Silva Araújo, trabalhador da Unidade Regional do Norte da ASAE, de que por meu despacho de 28 de agosto de 2018, lhe foi aplicada a sanção disciplinar de suspensão por 84 dias, no âmbito do Processo Disciplinar n.º 006/PD/DAJC/2017. Mais fica notificado de que, nos termos dos artigos 223.º e 225.º, a sanção disciplinar aplicada produz efeitos 15 dias após a data da publicação do presente aviso no Diário da República, podendo haver lugar, se assim o entender, a recurso tutelar.
27-09-2018. - O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar.
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