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Aviso 14493/2018, de 11 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial para carreira e categoria de assistente operacional de grau 1

Texto do documento

Aviso 14493/2018

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial para carreira e categoria de assistente operacional de grau 1.

1 - A Escola Secundária Poeta Al Berto, Sines torna público que por despacho de 13 de agosto de 2018 da Exma. Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional desta escola, com período definido até ao dia 14 de junho de 2019, ao abrigo da alínea h) do artigo 57.º da LTFP, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, com a duração de 3,5 horas/dia.

2 - Local de trabalho: Escola Secundária Poeta Al Berto, Sines, sita em Monte Chãos, 7520-902 Sines.

3 - Caracterização do posto de trabalho: Exercício de tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços (bufete, PBX, biblioteca, portaria, laboratórios).

4 - Remuneração base: a remuneração será de 3,82 euros/hora, acrescida de subsídio de refeição.

5 - Requisitos de admissão: Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) Dezoito anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado que pode ser substituída por comprovada experiência profissional.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado no endereço eletrónico da Escola Secundária Poeta Al Berto, Sines, em http://www.es-al-berto.gov.pt, podendo, também, ser obtido junto dos serviços de administração escolar desta e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações da mesma, ou enviadas pelo correio, para Monte Chãos, Apartado 180, 7520-902 Sines, em carta registada com aviso de receção, dirigidas à Diretora da Escola Secundária Poeta Al Berto, Sines.

7.3 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Certificado de Habilitações académicas (fotocópia);

b) Curriculum Vitae datado e assinado;

c) Declarações da experiência profissional (fotocópias);

d) Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia);

e) Registo criminal.

8 - Método de seleção: o método de seleção será a avaliação curricular que consiste na análise da qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, o tipo de funções exercidas, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, de acordo com a seguinte fórmula:

(HA + 2FP + 4EP)/7

8.1 - Explicitação da fórmula:

a) Habilitação académica (HA), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

20 valores - 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhe sejam equiparados;

b) Formação Profissional (FP) - formação profissional diretamente relacionada com a área funcional a recrutar. Será valorizada com um mínimo de 8 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até ao máximo de 20 valores, o seguinte:

i) 12 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 50 horas ou mais horas;

ii) 10 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional num total inferior a 50 horas; e

c) Experiência Profissional (EP) - Experiência profissional diretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 8 valores a atribuir a todos os candidatos à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

i) 12 valores - Mais de 6 meses de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa;

ii) 10 valores - Até 6 meses de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa;

8.2 - Em situação de empate são utilizados sucessivamente os critérios seguintes:

a) N.º de dias de experiência profissional;

b) N.º de horas de formação profissional diretamente relacionadas com a área funcional;

c) Data de nascimento, sendo que o mais velho tem prioridade;

d) Ordenação alfabética do nome.

9 - Composição do júri:

Presidente: Helena Maria da Silva Jorge.

1.º vogal efetivo: Maria Cristina Gaudêncio Caeiro.

2.º vogal efetivo: Josélia Assunção Santos Alexandre.

1.º vogal Suplente: Rute Ferreira Caeiro Sobral Riço.

2.º vogal Suplente: Maria Cristina da Silva Vilhena Luz.

10 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos elementos do método de seleção, de acordo com o ponto 8 do presente Aviso.

11 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora, é disponibilizada na página eletrónica da Escola Secundária Poeta Al Berto, Sines (www.es-al-berto.gov.pt) bem como em edital afixado nas respetivas instalações.

12 - Prazo de validade: Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2018-2019.

13 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso é publicitado, na página eletrónica da Escola Secundária Poeta Al Berto, Sines, no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

26 de setembro de 2018. - A Diretora, Paula Melo Lopes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3496667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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