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Aviso 14487/2018, de 11 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de dez postos de trabalho em regime de contrato de trabalho resolutivo certo a tempo parcial, 3 horas e meia entre setembro e 22 de junho de 2019, para execução de serviços de limpeza e apoio a alunos com NEE do Agrupamento de Escolas Aurélia de Sousa, Porto

Texto do documento

Aviso 14487/2018

Procedimento concursal de recrutamento para ocupação de 10 (dez) postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial para o exercício de funções correspondentes à categoria de assistente operacional para o Agrupamento de Escolas Aurélia de Sousa, Porto.

1 - Nos termos do artigo 30.º, artigos 33.º a 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho da Diretora do Agrupamento de Escolas Aurélia de Sousa, Porto, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Despacho de 13 de agosto de 2018 da Sra. Diretora Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso, o procedimento concursal para preenchimento de dez postos de trabalho em regime de contrato de trabalho resolutivo certo a tempo parcial, 3 horas e meia entre setembro e 22 de junho de 2019 para execução de serviços de limpeza e apoio a alunos com NEE do Agrupamento de Escolas Aurélia de Sousa, Porto.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

3 - Caracterização do Posto de Trabalho:

a) 10 (dez) contratos de trabalho a termo resolutivo certo a meio tempo - 3,5 horas/dia.

b) Local de trabalho - Escolas do Agrupamento de Escolas Aurélia de Sousa, Rua Aurélia de Sousa, 4000-099 Porto

c) Funções - Serviço de limpeza e tarefas inerentes à categoria; Apoio a Alunos com NEE

d) Remuneração base prevista: (euro) 3.82/ hora, acrescido de subsídio de refeição na prestação diária de trabalho.

e) Duração do contrato - até ao dia 22 de junho de 2019.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos de admissão:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou Lei Especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido para o exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir plano de vacinação obrigatório válido;

f) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada a que corresponde a grau de complexidade 1.

5 - Formalização das candidaturas:

5.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido à Diretora do Agrupamento de Aurélia de Sousa, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, conforme disposto no artigo 26.º da Portaria 83-A/2009.

5.2 - A apresentação da candidatura é feita em formulário próprio, disponibilizado nos serviços de administração escolar e na página do Agrupamento de Escolas Aurélia de Sousa, até ao termo do prazo fixado, podendo ser efetuada pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de receção, dirigido à Diretora do Agrupamento de Escolas Aurélia de Sousa.

5.3 - Do processo devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (fotocópia);

b) Comprovativo das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 (fotocópia)

c) Curriculum Vitae datado e assinado;

d) Declaração da experiência profissional (fotocópia).

e) Certificados comprovativos de formação profissional.

5.4 - Os candidatos poderão ainda anexar ao requerimento de admissão comprovativo de factos referidos no Curriculum Vitae que possam relevar para a apreciação do mérito dos candidatos.

5.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

5.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve o seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

6 - Motivo de Exclusão:

São motivo de exclusão ao presente procedimento concursal a apresentação de candidatura fora de prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regularmente previstos.

7 - Métodos de Seleção:

Considerando a urgência do recrutamento, atento a motivação subjacente à contratação, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014, e dos números 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).

A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB), Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = ((HAB + 4 (EP) + 2 (FP))/7

7.1 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, donde conste a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que solicitados.

7.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Experiência Profissional na Escola (EPE)

b) Valorização da Habilitação Académica de Base (HAB)

c) Valorização da Experiência Profissional (EP)

d) Valorização da Formação Profissional (FP)

e) Preferência pelo candidato de maior idade.

8 - Composição do Júri de concurso:

Presidente: Manuela Maria Violas Costa França Carvalho.

Vogais efetivos:

Anabela Martins - Adjunta da Direção;

Zélia Sidónio - Coordenadora do Pessoal Assistente Operacional.

Vogais suplentes:

Beatriz Ribeiro - Adjunta da Direção;

Alice Castelo - Assistente Operacional

9 - Notificação dos candidatos:

9.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou c) do n.º 3 do artigo 30.º da referida portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

9.2 - Após a aplicação do método de seleção, o projeto de lista de ordenação final unitária dos candidatos é-lhes notificada por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou c) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para efeitos de realização de audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo e n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.

9.3 - O prazo de reclamação é de 48 horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos.

10 - Publicitação da Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos:

A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada na escola sede e publicada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Aurélia de Sousa.

11 - Igualdade de Oportunidades:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Validade do concurso:

Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar.

13 - Publicitação do Aviso:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Aurélia de Sousa e num jornal de expansão nacional.

27 de setembro de 2018. - A Diretora do Agrupamento de Escolas Aurélia de Sousa, Porto, Maria Margarida Machado Costa Teixeira.

311685274

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3496660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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