Torna-se público a abertura do procedimento concursal comum, visando a contratação de sete assistentes operacionais, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2018/2019.
1 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Abel Botelho, Tabuaço.
2 - Função: Assegurar os serviços de limpeza e o acompanhamento de alunos.
3 - Período de trabalho: quatro horas diárias.
4 - Remuneração ilíquida: 3,82(euro)/hora
5 - Duração do contrato: Período compreendido entre a data de assinatura do contrato e 21 de junho de 2019.
6 - Requisitos de admissão: De acordo com o artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, os requisitos de admissão são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7 - Habilitações: Escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional de grau 1.
8 - Apresentação da candidatura:
a) Prazo: 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República;
b) Documentos a apresentar: Impresso em papel próprio (formulário de candidatura) fornecido aos candidatos nos Serviços de Administração Escolar do agrupamento de escolas acima identificado, durante o período de atendimento ao público ou retirado da página eletrónica do agrupamento (www.agrupamento-tabuaco.com), devidamente preenchido e Curriculum vitae datado e assinado com os respetivos documentos comprovativos.
c) Forma de apresentação: Pessoalmente ou envio por correio registado com aviso de receção, para Agrupamento de Escolas Abel Botelho, Tabuaço, Avenida Marechal Carmona, 5120-385 Tabuaço.
9 - Método de seleção: avaliação curricular (70 %) e entrevista (30 %).
9.1 - A avaliação curricular (AC) expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
Para tal serão considerados e ponderados os seguintes fatores: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes (HA) formação profissional (FP) e experiência profissional (EP), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HA + (FP) + (EP)) / 3
Estes fatores serão valorados numa escala de 0 a 20 valores.
a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes (HA):
20 Valores - 12.º ano;
16 Valores - 9.º ano;
12 Valores - 6.º ano;
10 valores - 4.º ano.
b) A formação profissional (FP) - relacionada com as exigências e as competências necessárias:
20 Valores - Número de horas de formação igual ou superior a 200;
16 Valores - Número de horas de formação igual ou superior a 150 e inferior a 200;
12 Valores - Número de horas de formação igual ou superior a 50 e inferior a 150;
10 valores - Número de horas de formação superior a 0 e inferior a 50.
c) A experiência profissional (EP)
20 valores - período de tempo superior ou igual a 1.095 dias no exercício de funções em realidade escolar onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
16 valores - período de tempo superior ou igual a 730 dias e inferior a 1.095 dias no exercício de funções em realidade escolar onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
12 valores - período de tempo superior ou igual a 365 dias e inferior a 730 dias no exercício de funções em realidade escolar onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
10 valores - período de tempo superior a 0 dias e inferior a 365 dias.
9.2 - Entrevista: A entrevista expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
a) Motivação para o desempenho da função
20 valores - Elevado
16 valores - Bom
12 valores - Suficiente
8 valores - Reduzido
4 valores - Insuficiente
b) Capacidade de relação interpessoal
20 valores - Elevado
16 valores - Bom
12 valores - Suficiente
8 valores - Reduzido
4 valores - Insuficiente
9.3 - Fatores de desempate
Na ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração, serão utilizados os seguintes fatores de desempate de forma sucessiva:
Habilitação Académica de Base (HA);
Experiência Profissional (EP);
Formação Profissional (FP);
Candidatos de maior idade.
10 - Exclusão e notificação dos candidatos - Havendo candidatos excluídos, nos 5 dias úteis seguintes ao período de apreciação das candidaturas, estes são notificados para a realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no artigo 30.º da portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
11 - Composição e identificação do júri:
Presidente: Alberto dos Santos Cabral
1.º Vogal Efetivo: Manuel António Pina Adrega (Vogal que substitui o Presidente)
2.º Vogal Efetivo: Nuno Miguel Castro Silva Gomes Machado
1.º Vogal Suplente: Ilda Maria Gonçalves Prazeres Oliveira
2.º Vogal Suplente: Maria Felismina Rosa da Silva Gonçalves
12 - Acesso a atas - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - Ordenação final dos candidatos - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como das exclusões são publicadas, sendo disponibilizadas na página eletrónica do agrupamento e afixadas no átrio do Agrupamento de Escolas Abel Botelho, Tabuaço. Os interessados poderão pronunciar-se num prazo de cinco dias, sendo notificados para o efeito.
14 - Lista de ordenação final homologada - Após a conclusão da audiência dos interessados, a lista unitária de ordenação final, acompanhada das restantes deliberações do júri, é submetida a homologação da dirigente máxima e publicada no átrio do Agrupamento de Escolas Abel Botelho, Tabuaço e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Abel Botelho, Tabuaço.
27 de setembro de 2018. - A Diretora, Berta Ferreira Moutinho Amaral.
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