Concurso de Admissão ao Estágio Técnico-Militar para Ingresso na Categoria de Sargentos Músicos 2018 (ETM-B 2018/2019)
Nos termos do disposto no Estatuto dos Militares das Forças Armadas e no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 19/18, de 30 de maio, torna-se público que se encontra aberto durante 15 dias úteis, após publicação no Diário da República, o concurso interno limitado para acesso ao Estágio Técnico-Militar (ETM-B 2018/2019), que habilita ao ingresso na categoria de sargentos da classe de músicos.
1 - O concurso é aberto as praças no posto de Cabo e Cabo-Mor dos Quadros Permanentes (QP) da classe de músicos, para o preenchimento de 3 (três) vagas.
2 - São condições para admissão a concurso:
a) Possuir, no mínimo, o curso de qualificação profissional de nível 3, realizado em estabelecimento de ensino oficial ou oficialmente reconhecido na área técnico-científica e artística de instrumentos musicais. Os candidatos deverão confirmar se as habilitações literárias registadas no seu processo individual estão corretas, bem como a demais informação e caso não estejam deverão apresentar, na Direção de Pessoal (DP), até à data de fecho do concurso, documento original ou fotocópia autenticada, que habilite a devida correção;
b) Ter idade igual ou inferior a 36 anos em 31 de dezembro de 2018.
3 - Os candidatos devem formalizar a sua candidatura efetuando os seguintes procedimentos:
a) Entregar requerimento, conforme modelo em Anexo A, na secretaria da unidade, estabelecimento ou órgão, validado por carimbo ou selo branco, devidamente datado;
b) Enviar por correio eletrónico, para o endereço dp.rrs.rec.int@marinha.pt a informação constante no Anexo B, ao qual será devolvido um recibo de leitura.
4 - O concurso engloba as seguintes fases e provas em contexto de seleção, sendo que a eliminação numa deles implica a exclusão do candidato do concurso, conforme disposto no Despacho do ALM CEMA n.º 19/18, de 30 de maio, a saber:
a) Avaliação do mérito para ingresso na categoria de sargentos;
b) Avaliação curricular;
c) Avaliação da aptidão física e psíquica;
d) Provas de aptidão física;
e) Avaliação psicológica;
f) Prova de aptidão Técnico-Naval.
5 - Tendo como referência o número de vagas a concurso, os candidatos serão convocados para as diferentes apreciações, provas e exames em função do seu previsível ordenamento e evolução no processo de admissão do concurso.
6 - A avaliação do mérito dos candidatos é feita nos termos dos critérios indicados no anexo A, conforme disposto no Despacho do ALM CEMA n.º 19/18, de 30 de maio, sendo eliminados do concurso os candidatos que não tiverem mérito suficiente para o acesso ao ETM-B.
7 - A avaliação curricular (AC) é calculada através da seguinte fórmula, sendo o seu resultado arredondado às centésimas:
AC = (4A + B + 2C) / 7
A - Média das avaliações individuais relativa aos últimos 6 anos, convertida numa escala de 0 a 20 valores (arredondada às centésimas).
B - Registo disciplinar expresso numa escala de 0 a 20 valores, obtido a partir de uma nota de base 10 (dez), a que são somados os valores referentes a louvores e condecorações atribuídos e deduzidos os valores referentes às penas aplicadas até à data de abertura do concurso, com a seguinte correspondência:
Por cada Medalha com precedência superior - +2,5 valores
Por cada Medalha Militar de Serviços Distintos (MMSD) - +2,0 valores
Por cada Medalha Militar de Mérito Militar (MMMM) - +1,5 valores
Por cada Medalha Militar de Cruz Naval ou equivalente (MMCN) - +1,0 valores
Por cada louvor individual +0,5 valores
Por cada repreensão - -0,6 valores
Por cada repreensão agravada - -0,8 valores
Por cada dia de proibição de saída - -1,0 valores
C - Tempo de serviço efetivo, referido à data de abertura do concurso, classificado numa escala de 10 a 20 (arredondado às centésimas), com a correspondência abaixo indicada, sendo os valores intermédios interpolados linearmente:
10 valores - 3 anos;
20 valores - 13 ou mais anos.
8 - A avaliação da aptidão física e psíquica é verificada através da realização de inspeções médicas, sendo eliminados os candidatos que sejam considerados inaptos, nos termos das condições previstas nas "Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas" conforme Portaria 790/99, de 7 de setembro, na redação que lhe foi dada pelas Portarias n.º 1157/2000, de 7 de dezembro e n.º 1195/2001, de 16 de outubro ou não compareçam.
9 - As provas físicas são efetuadas por todos os candidatos de acordo com as normas de execução previstas no Despacho do ALM CEMA n.º 02/02, de 17 de janeiro, alterado pelo Despacho do ALM CEMA n.º 64/05, de 26 de outubro, sendo eliminados os candidatos que não compareçam ou obtenham a classificação "não apto".
10 - A avaliação psicológica consiste na avaliação das capacidades e características psicológicas dos candidatos de modo a aferir a sua aptidão ao exercício das funções inerentes à categoria de Sargento dos QP, conforme as normas descritas no anexo B do Despacho do ALM CEMA n.º 19/18, de 30 de maio. São eliminados do concurso os candidatos que não compareçam ou obtenham o resultado de "Insuficiente".
11 - A prova de aptidão Técnico-Naval (PATN), que visa avaliar conhecimentos relacionados com padrões navais e funcionais relativos à categoria, é classificada numa escala de 0 a 20 valores arredondada às centésimas, devendo ser considerado o seguinte:
a) As normas e conteúdos programáticos relativos à elaboração, realização e classificação da PATN, bem como a constituição do júri de avaliação, são divulgados após aprovação do Superintendente do Pessoal sob proposta do Diretor de Formação.
b) As datas para a realização da PATN são fixadas pelo Superintendente do Pessoal, sob proposta do Diretor de Formação.
c) O local de realização da PATN deve ser comum a todos os candidatos, salvo nas situações particulares autorizadas pelo Superintendente do Pessoal, nos casos em que se verifique um impedimento para o efeito.
d) Os candidatos que tenham faltado à prova, por motivo devidamente justificado, poderão efetuá-la em segunda chamada, de acordo com as datas previstas para a sua realização.
e) As classificações da PATN, depois de validadas pelo júri, são homologadas pelo Diretor de Formação.
f) Os candidatos que obtenham classificação inferior a 10,00 valores na PATN são excluídos do concurso.
g) Os candidatos podem prescindir de realizar a PATN e ficar com a classificação da prova do concurso anterior, através de requerimento ao júri do concurso. Caso realizem a PATN em dois concursos consecutivos, ser-lhes-á atribuída a melhor das classificações para o cálculo da fórmula do ponto 13.
12 - A obtenção de resultado positivo nas análises toxicológicas realizadas no âmbito do processo individual de classificação (PIC) do concurso constitui motivo de eliminação.
13 - O ordenamento dos candidatos apurados é efetuado pelo júri do concurso e resulta do cálculo da Classificação Final (CF), arredondada às centésimas, pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PATN + 2AC) / 3
PATN - Classificação da PATN
AC - Avaliação curricular
14 - Em caso de igualdade de classificação final, a antiguidade constitui-se como condição de preferência.
15 - O júri de seleção do concurso é composto nos termos do Despacho do ALM CEMA n.º 19/18, de 30 de maio.
16 - Para efeitos de ordenamento e preenchimento de vagas a que alude o n.º 13, o júri elabora e publica em ordem da DP a lista de classificações e ordenamento, da qual constam os candidatos selecionados para o preenchimento das vagas para admissão ao Estágio Técnico-Militar na categoria de Sargentos Músicos (ETM-B 2018/2019) e os não admitidos, ordenados por ordem decrescente de classificação.
17 - Contactos para esclarecimentos adicionais:
Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa
Telefone: 213 945 596/213 945 501
Correio eletrónico: dp.rrs.rec.int@marinha.pt
ANEXO A
Modelo de Requerimento
(ver documento original)
ANEXO B
Modelo de e-mail para candidatos militares
(ver documento original)
28 de setembro de 2018. - O Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção, João Pedro Maurício Barbosa, Capitão-de-Mar-e-Guerra.
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