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Despacho 9434/2018, de 10 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências no Diretor de Saúde, Capitão-de-Mar-e-Guerra médico naval Luís Carlos Bronze dos Santos Carvalho

Texto do documento

Despacho 9434/2018

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 8947/2018, de 7 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 24 de setembro de 2018, subdelego no Diretor de Saúde, Capitão-de-Mar-e-Guerra médico naval Luís Carlos Bronze dos Santos Carvalho, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até 100 000,00 (euro);

b) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas;

c) Autorizar deslocações normais em território nacional, que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, até períodos de 5 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo e a inerente autorização para o processamento da despesa até 1000,00 (euro);

d) Autorizar a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor;

e) Relativamente à proteção na parentalidade e assistência à família referente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a pessoal do QPMM e a trabalhadores do MPCM a prestar serviço na Direção de Saúde e órgãos na sua dependência, com faculdade de subdelegar, decidir sobre requerimentos relativos à:

i) Concessão de licença parental em qualquer das modalidades;

ii) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Concessão de licença por interrupção de gravidez;

iv) Concessão de licença por adoção;

v) Concessão de dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

vi) Autorização para assistência inadiável e imprescindível a filho;

vii) Autorização para assistência a neto;

viii) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

ix) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

x) Autorização para assistência a membro do agregado familiar.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 7 de setembro de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Saúde, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

3 - É revogado o Despacho 7722/2018, de 31 de julho de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 13 de agosto de 2018.

24 de setembro de 2018. - O Superintendente do Pessoal, Vladimiro José das Neves Coelho, Contra-Almirante.

311678738

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3495141.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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