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Declaração de Retificação 33/2018, de 9 de Outubro

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Sumário

Retifica a Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto, das Finanças e Justiça, que regulamenta o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (Regime Jurídico do RCBE), aprovado pela Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2018

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 33/2018

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria 233/2018, de 21 de agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 160, de 21 de agosto, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - No n.º 1 do artigo 14.º, onde se lê:

«1 - As comunicações previstas nas alíneas a) do n.º 2 do artigo 22.º da Lei 89/2017, de 21 de agosto, são efetuadas oficiosa e imediatamente na sequência da inscrição da entidade no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas.»

deve ler-se:

«1 - As comunicações previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 22.º da Lei 89/2017, de 21 de agosto, são efetuadas oficiosa e imediatamente na sequência da inscrição da entidade no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas.».

2 - No n.º 1 do artigo 17.º, onde se lê:

«1 - As entidades obrigadas, nos termos definidos na Lei 83/2017, de 18 de agosto, devem efetuar consultas à informação disponibilizada no RCBE após o fim do prazo previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 13.º da presente portaria, exceto se as mesmas disponibilizarem em momento anterior o respetivo código de acesso.»

deve ler-se:

«1 - As entidades obrigadas, nos termos definidos na Lei 83/2017, de 18 de agosto, devem efetuar consultas à informação disponibilizada no RCBE após o fim do prazo previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º da presente portaria, exceto se as mesmas disponibilizarem em momento anterior o respetivo código de acesso.».

Secretaria-Geral, 3 de outubro de 2018. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

111705094

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3493631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-18 - Lei 83/2017 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, transpõe parcialmente as Diretivas 2015/849/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e 2016/2258/UE, do Conselho, de 6 de dezembro de 2016, altera o Código Penal e o Código da Propriedade Industrial e revoga a Lei n.º 25/2008, de 5 de junho, e o Decreto-Lei n.º 125/2008, de 21 de julho

  • Tem documento Em vigor 2017-08-21 - Lei 89/2017 - Assembleia da República

    Aprova o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, transpõe o capítulo III da Diretiva (UE) 2015/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e procede à alteração de Códigos e outros diplomas legais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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