Declaração de Retificação n.º 33/2018
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria 233/2018, de 21 de agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 160, de 21 de agosto, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1 - No n.º 1 do artigo 14.º, onde se lê:
«1 - As comunicações previstas nas alíneas a) do n.º 2 do artigo 22.º da Lei 89/2017, de 21 de agosto, são efetuadas oficiosa e imediatamente na sequência da inscrição da entidade no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas.»
deve ler-se:
«1 - As comunicações previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 22.º da Lei 89/2017, de 21 de agosto, são efetuadas oficiosa e imediatamente na sequência da inscrição da entidade no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas.».
2 - No n.º 1 do artigo 17.º, onde se lê:
«1 - As entidades obrigadas, nos termos definidos na Lei 83/2017, de 18 de agosto, devem efetuar consultas à informação disponibilizada no RCBE após o fim do prazo previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 13.º da presente portaria, exceto se as mesmas disponibilizarem em momento anterior o respetivo código de acesso.»
deve ler-se:
«1 - As entidades obrigadas, nos termos definidos na Lei 83/2017, de 18 de agosto, devem efetuar consultas à informação disponibilizada no RCBE após o fim do prazo previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º da presente portaria, exceto se as mesmas disponibilizarem em momento anterior o respetivo código de acesso.».
Secretaria-Geral, 3 de outubro de 2018. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.
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