Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Zona Industrial de Penela
Luís Filipe da Silva Lourenço Matias, Presidente da Câmara Municipal de Penela, torna público que, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 e n.º 4 do artigo 13.º da Lei 32/2012, de 14 de agosto, que a Assembleia Municipal de Penela, na sua sessão ordinária de 29 de junho de 2018, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal de Penela, datada de 7 de maio de 2018, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) da Zona Industrial de Penela (ZIP).
Mais se informa que os elementos que acompanham a delimitação da ARU da ZIP, identificados no n.º 2 do artigo 13.º da Lei 32/2012, de 14 de agosto, poderão ser consultadas no sítio na internet da Câmara Municipal de Penela (www.cm-penela.pt) ou no balcão único de atendimento desta autarquia, nos dias úteis e no horário de funcionamento dos serviços.
20 de setembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe da Silva Lourenço Matias.
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