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Aviso 14306/2018, de 8 de Outubro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do candidato aprovado no procedimento concursal de regularização de vínculos precários para a carreira de assistente técnico e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 14306/2018

Para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, torna-se público, que por meu despacho datado de 19/09/2018, foi homologada, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal de caráter urgente de regularização de vínculos precários para ocupação dos seguintes postos de trabalho:

Um posto de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do aviso publicitado no site do Município de Mangualde e na BEP sob o n.º OE201806/0872 - Referência F.

Candidato admitido:

Rui Paulo Figueiredo Cabral.

Classificação Final: 16,400 valores.

Nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da atual redação da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e para efeitos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da mesma Portaria, ficam desta forma notificados desta homologação todos os candidatos ao procedimento concursal acima referido.

Mais se torna público que a Lista Unitária de Ordenação Final homologada encontra-se afixada no edifício dos Paços do Concelho e publicitada na página eletrónica do Município de Mangualde (www.cmmangualde.pt)

24 de setembro de 2018. - O Presidente da Câmara, João Nuno Ferreira Gonçalves Azevedo.

311673148

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3491750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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