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Aviso 14305/2018, de 8 de Outubro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do candidato aprovado no procedimento concursal de regularização de vínculos precários para a carreira e categoria de técnico superior, na área de Gestão

Texto do documento

Aviso 14305/2018

Para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, torna-se público, que por meu despacho datado de 19/09/2018, foi homologada, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal de caráter urgente de regularização de vínculos precários para ocupação dos seguintes postos de trabalho:

Um posto de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior, na área de atividade de Gestão, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do aviso publicitado no site do Município de Mangualde e na BEP sob o n.º OE201806/0877 - Referência P.

Candidatos Admitidos:

José Henriques Lopes Figueira.

Classificação Final 18,400 valores.

Nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º, da atual redação da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e para efeitos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º, da mesma Portaria, ficam desta forma notificados desta homologação, todos os candidatos ao procedimento concursal acima referido.

Mais se torna público que a Lista Unitária de Ordenação Final homologada encontra-se afixada no edifício dos Paços do Concelho e publicitada na página eletrónica do Município de Mangualde (www.cmmangualde.pt)

19 de setembro de 2018. - O Presidente da Câmara, João Nuno Ferreira Gonçalves Azevedo.

311673075

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3491749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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