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Aviso 14302/2018, de 8 de Outubro

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Sumário

Aclaração das competências da secção de remunerações

Texto do documento

Aviso 14302/2018

Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais

Aclaração das competências da Secção de Remunerações

Para os devidos efeitos torna-se público que esta Câmara Municipal, em sua reunião de 3 de setembro de 2018, de posse do meu despacho de 28 de agosto findo, deliberou, por unanimidade, aprovar as competências e atribuições da subunidade orgânica flexível Secção de Remunerações, inserida na unidade orgânica flexível da Divião de Gestão Financeira, por forma a não colidir com as competências e atribuições da subunidade orgânica flexível Secção de Recursos Humanos, inserida na unidade orgânica flexível da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, passando o artigo 17.º, a ter a seguinte redação.

«Artigo 17.º

Secção de Remunerações

1 - A Secção de Remunerações insere-se na Divisão de Gestão Financeira.

2 - À Secção de Remunerações, compete-lhe no âmbito das suas atribuições e competências legais, nomeadamente:

a) Processamento e liquidação das remunerações e outras prestações remuneratórias, com base nas informações protagonizadas pela Divisão Administrativa e de Recursos Humanos;

b) Processar ajudas de custo e horas extraordinárias referentes ao pessoal;

c) Processar os pagamentos relativos a inscrições e alterações de descontos para a ADSE, Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações, IRS e Sindicatos;

d) Organizar os processos de reposição de remunerações e outros abonos de pessoal, bem como penhoras de entidades externas;

e) Processar as despesas de saúde apresentadas pelos trabalhadores;

f) Exercer as demais funções que lhe forem delegadas por despacho do Presidente da Câmara.»

4 de setembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. Pedro Daniel Machado Gomes.

311673326

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3491746.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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