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Aviso 14268/2018, de 8 de Outubro

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Sumário

Delegação de Competências no Subdiretor

Texto do documento

Aviso 14268/2018

Delegação de competências - 2018-2021

Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril na sua atual redação, delego, para os anos letivos de 2018 a 2021, no Subdiretor da Escola Secundária Francisco Rodrigues Lobo (ESFRL) Mário Pereira Catarino, as competências que a seguir se discriminam:

1 - Praticar os seguintes atos:

1.1 - Coordenar a área do pessoal docente, designadamente a distribuição de serviço e elaboração de horários;

1.2 - Exercer o poder hierárquico sobre o pessoal docente;

1.3 - Supervisionar a Ação Social Escolar;

1.4 - Coordenar o Plano de Segurança;

1.5 - Superintender nas atividades do PTE;

1.6 - Gerir as instalações, equipamentos e recursos educativos da ESFRL;

1.7 - Coordenar o planeamento e supervisão do Ensino Recorrente e cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA);

1.8 - Exercer as competências que dizem respeito ao conselho administrativo, para o qual fica designada de acordo com o artigo 37.º do Decreto-Lei 75/2008 na sua redação atual;

1.9 - Gerir os procedimentos e candidaturas financeiras no âmbito do Programa Operacional Capital Humano;

1.10 - Coordenar os procedimentos relativos à plataforma de compras públicas, em articulação com a Diretora;

1.11 - Apoiar logisticamente a concretização do Plano Anual de Atividades;

1.12 - Superintender nos serviços administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos;

1.13 - Coordenar a aplicação do processo de avaliação do desempenho do pessoal não docente;

1.14 - Avaliar o desempenho de todo o pessoal não docente;

1.15 - Coordenar o processo de divulgação de informação na ESFRL;

1.16 - Supervisionar o levantamento das necessidades de formação do pessoal docente e não docente.

2 - Delego, ainda, no Subdiretor a competência para a prática dos seguintes atos:

2.1 - Representar a escola;

2.2 - Convocar reuniões;

2.3 - Efetuar despacho do expediente, na ausência da Diretora;

2.4 - Homologar atas de reuniões e pautas de avaliação de alunos.

3 - O presente despacho produz efeitos a 01 de setembro de 2018, ficando ratificados todos os atos praticados desde esta data no âmbito dos poderes acima delegados.

21 de setembro de 2018. - A Diretora, Isabel Maria de Jesus Oliveira.

311670864

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3491663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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