Delegação de competências - 2018-2021
Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril na sua atual redação, delego, para os anos letivos de 2018 a 2021, no Subdiretor da Escola Secundária Francisco Rodrigues Lobo (ESFRL) Mário Pereira Catarino, as competências que a seguir se discriminam:
1 - Praticar os seguintes atos:
1.1 - Coordenar a área do pessoal docente, designadamente a distribuição de serviço e elaboração de horários;
1.2 - Exercer o poder hierárquico sobre o pessoal docente;
1.3 - Supervisionar a Ação Social Escolar;
1.4 - Coordenar o Plano de Segurança;
1.5 - Superintender nas atividades do PTE;
1.6 - Gerir as instalações, equipamentos e recursos educativos da ESFRL;
1.7 - Coordenar o planeamento e supervisão do Ensino Recorrente e cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA);
1.8 - Exercer as competências que dizem respeito ao conselho administrativo, para o qual fica designada de acordo com o artigo 37.º do Decreto-Lei 75/2008 na sua redação atual;
1.9 - Gerir os procedimentos e candidaturas financeiras no âmbito do Programa Operacional Capital Humano;
1.10 - Coordenar os procedimentos relativos à plataforma de compras públicas, em articulação com a Diretora;
1.11 - Apoiar logisticamente a concretização do Plano Anual de Atividades;
1.12 - Superintender nos serviços administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos;
1.13 - Coordenar a aplicação do processo de avaliação do desempenho do pessoal não docente;
1.14 - Avaliar o desempenho de todo o pessoal não docente;
1.15 - Coordenar o processo de divulgação de informação na ESFRL;
1.16 - Supervisionar o levantamento das necessidades de formação do pessoal docente e não docente.
2 - Delego, ainda, no Subdiretor a competência para a prática dos seguintes atos:
2.1 - Representar a escola;
2.2 - Convocar reuniões;
2.3 - Efetuar despacho do expediente, na ausência da Diretora;
2.4 - Homologar atas de reuniões e pautas de avaliação de alunos.
3 - O presente despacho produz efeitos a 01 de setembro de 2018, ficando ratificados todos os atos praticados desde esta data no âmbito dos poderes acima delegados.
21 de setembro de 2018. - A Diretora, Isabel Maria de Jesus Oliveira.
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