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Despacho 9329/2018, de 4 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências na Subdiretora e nos Adjuntos da Diretora

Texto do documento

Despacho 9329/2018

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro e do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22/04, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2/07, delego, na Subdiretora e nos Adjuntos da Diretora, as funções e competências a seguir definidas:

1 - Na Subdiretora, Cláudia Isabel Santos Ferreira Corker:

a) Substituir a Diretora nas suas faltas e impedimentos;

b) Cumprir as funções de Vice-Presidente do Conselho Administrativo;

c) Colaborar na distribuição de serviço do pessoal docente;

d) Coordenar a Ação Social Escolar e o funcionamento do refeitório e bares da Escola;

e) Gerir os equipamentos informáticos e multimédia da Escola;

f) Ser responsável pelas Compras Públicas;

g) Ser responsável pela contratação a nível de escola (pessoal não docente);

h) Acompanhar a elaboração do projeto de orçamento anual da Escola;

i) Elaborar o relatório da conta de gerência da Escola;

j) Proceder à avaliação do pessoal Técnico e Assistente Técnico;

k) Acompanhar os programas ENES e ENEB

2 - No Adjunto, Licínio de Jesus Matias:

a) Acompanhar a gestão das instalações, espaços e equipamentos não informáticos da Escola;

b) Acompanhar a equipa de autoavaliação da Escola;

c) Implementar o sistema de autoavaliação da Escola;

d) Acompanhar o Plano Anual e Plurianual de Atividades da Escola (PAAE);

e) Coordenar a elaboração dos horários do pessoal docente;

f) Proceder à avaliação dos Assistentes Operacionais da Escola;

g) Acompanhar a operacionalização do site (página WEB);

h) Acompanhar o coordenador de segurança na Escola;

3 - Na Adjunta, Paula Eduarda Moreira Figueiredo:

a) Supervisionar o serviço relativo às Provas de Aferição, Provas Finais e Provas de Equivalência;

b) Coordenar a adoção/divulgação dos Manuais Escolares;

c) Verificar e homologar as atas dos Departamentos Curriculares, Conselhos de Grupo e dos Conselhos de Turma;

d) Representar a Secção de Formação e Monitorização da Comissão Pedagógica do Centro de Formação Minerva;

e) Ser responsável pelo Plano de Formação da Escola;

f) Colaborar na dinamização e acompanhamento dos projetos internacionais;

g) Coordenar a constituição de turmas;

h) Acompanhar os Assistentes Operacionais da Escola;

i) Secretariar as reuniões da Equipa de Gestão.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 19 de setembro de 2018, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados desde essa data, nos termos legais e no âmbito das competências agora delegadas.

20 de setembro de 2018. - A Diretora, Cristina Maria Gomes Girão.

311668564

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3490148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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