Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro e do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22/04, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2/07, delego, na Subdiretora e nos Adjuntos da Diretora, as funções e competências a seguir definidas:
1 - Na Subdiretora, Cláudia Isabel Santos Ferreira Corker:
a) Substituir a Diretora nas suas faltas e impedimentos;
b) Cumprir as funções de Vice-Presidente do Conselho Administrativo;
c) Colaborar na distribuição de serviço do pessoal docente;
d) Coordenar a Ação Social Escolar e o funcionamento do refeitório e bares da Escola;
e) Gerir os equipamentos informáticos e multimédia da Escola;
f) Ser responsável pelas Compras Públicas;
g) Ser responsável pela contratação a nível de escola (pessoal não docente);
h) Acompanhar a elaboração do projeto de orçamento anual da Escola;
i) Elaborar o relatório da conta de gerência da Escola;
j) Proceder à avaliação do pessoal Técnico e Assistente Técnico;
k) Acompanhar os programas ENES e ENEB
2 - No Adjunto, Licínio de Jesus Matias:
a) Acompanhar a gestão das instalações, espaços e equipamentos não informáticos da Escola;
b) Acompanhar a equipa de autoavaliação da Escola;
c) Implementar o sistema de autoavaliação da Escola;
d) Acompanhar o Plano Anual e Plurianual de Atividades da Escola (PAAE);
e) Coordenar a elaboração dos horários do pessoal docente;
f) Proceder à avaliação dos Assistentes Operacionais da Escola;
g) Acompanhar a operacionalização do site (página WEB);
h) Acompanhar o coordenador de segurança na Escola;
3 - Na Adjunta, Paula Eduarda Moreira Figueiredo:
a) Supervisionar o serviço relativo às Provas de Aferição, Provas Finais e Provas de Equivalência;
b) Coordenar a adoção/divulgação dos Manuais Escolares;
c) Verificar e homologar as atas dos Departamentos Curriculares, Conselhos de Grupo e dos Conselhos de Turma;
d) Representar a Secção de Formação e Monitorização da Comissão Pedagógica do Centro de Formação Minerva;
e) Ser responsável pelo Plano de Formação da Escola;
f) Colaborar na dinamização e acompanhamento dos projetos internacionais;
g) Coordenar a constituição de turmas;
h) Acompanhar os Assistentes Operacionais da Escola;
i) Secretariar as reuniões da Equipa de Gestão.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 19 de setembro de 2018, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados desde essa data, nos termos legais e no âmbito das competências agora delegadas.
20 de setembro de 2018. - A Diretora, Cristina Maria Gomes Girão.
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