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Aviso (extrato) 14214/2018, de 4 de Outubro

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Sumário

Ocupação de posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal do IRN, I. P., de Vânia Isabel Soares Amaro, assistente técnica dos mesmos serviços

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14214/2018

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do art.º 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da conclusão do procedimento concursal, aberto pelo aviso 7899/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 24 de junho, foi celebrado um aditamento ao contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sujeito a período experimental de 180 dias, para ocupação de um posto de trabalho, previsto no mapa de pessoal do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., na categoria e carreira de técnico superior, com a seguinte trabalhadora:

Licenciada Vânia Isabel Soares Amaro, assistente técnica - ficando posicionada na 2.ª posição remuneratória e 15.º nível da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a 12 de julho de 2018. (Não carece de visto do Tribunal de Contas)

24 de agosto de 2018. - A Presidente do Conselho Diretivo, Filomena Sofia Gaspar Rosa.

311656073

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3490144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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