Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 121/2018, de 4 de Outubro

Partilhar:

Sumário

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Portuguesa formulado uma declaração em conformidade com o artigo 45.º, relativamente à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro de 1980

Texto do documento

Aviso 121/2018

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 13 de abril de 2018, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Portuguesa formulado uma declaração em conformidade com o artigo 45.º, relativamente à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro de 1980.

(Tradução)

Declaração

Portugal, 13-03-2018.

O Governo da República Portuguesa toma nota da declaração apresentada pela Ucrânia em 16 de outubro de 2015 referente à aplicação da Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de outubro de 1980 à «República Autónoma da Crimeia» e à cidade de Sebastopol, bem como da declaração apresentada pela Federação da Rússia em 19 de julho de 2016 relativamente à declaração da Ucrânia.

No que diz respeito à declaração da Federação da Rússia, o Governo da República Portuguesa declara, em conformidade com as conclusões do Conselho Europeu de 20 e 21 de março de 2014, que não reconhece o referendo ilegal na Crimeia, nem a anexação ilegal da «República Autónoma da Crimeia» e da cidade de Sebastopol pela Federação da Rússia.

No que diz respeito ao âmbito de aplicação territorial da Convenção acima mencionada, o Governo da República Portuguesa considera, portanto, que a Convenção continua, em princípio, a aplicar-se à «República Autónoma da Crimeia» e à cidade de Sebastopol enquanto parte integrante do território da Ucrânia.

O Governo da República Portuguesa toma ainda nota da declaração da Ucrânia de que a «República Autónoma da Crimeia» e a cidade de Sebastopol estão temporariamente fora do seu controlo e que a aplicação e execução pela Ucrânia das suas obrigações decorrentes da Convenção nessa parte do território da Ucrânia são limitadas e não estão garantidas, sendo o procedimento de comunicação em causa apenas determinado pelas autoridades centrais da Ucrânia em Kiev.

Face ao exposto, o Governo da República Portuguesa declara que não irá comunicar e interagir diretamente com as autoridades da «República Autónoma da Crimeia» e da cidade de Sebastopol, nem aceitará quaisquer documentos ou pedidos emanados dessas autoridades ou transmitidos através das autoridades da Federação da Rússia. Declara ainda que irá comunicar apenas com as autoridades centrais da Ucrânia, em Kiev, para efeitos de aplicação e execução da Convenção.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto 33/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de maio de 1983.

O instrumento de ratificação foi depositado a 29 de setembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de novembro de 1983.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 1 de dezembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de maio de 1984.

A Autoridade Central é a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, do Ministério da Justiça, que, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 215/2012, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 189, de 28 de setembro de 2014, sucedeu nas competências à Direção-Geral de Reinserção Social, do Ministério da Justiça.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 27 de setembro de 2018. - A Diretora, Susana Vaz Patto.

111687007

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3490134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1983-05-11 - DECRETO 33/83 - MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

    Aprova a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-28 - Decreto-Lei 215/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda