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Aviso 162/91, de 7 de Novembro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER ENTRADO EM VIGOR NO DIA 11 DE OUTUBRO DE 1991 O ACORDO ESPECIAL, POR TROCA DE NOTAS, CONCLUIDO EM LISBOA EM 4 DE JULHO DE 1990, ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA E O GOVERNO DO REINO UNIDO DA GRA-BRETANHA E IRLANDA DO NORTE PARA SUPRESSÃO DO ARTIGO 19 DO TRATADO LUSO-BRITANICO DE COMERCIO E NAVEGAÇÃO DE 12 DE AGOSTO DE 1914.

Texto do documento

Aviso 162/91
Por ordem superior se torna público que entrou em vigor no dia 11 de Outubro de 1991 o Acordo Especial, por troca de notas, concluído em Lisboa em 4 de Julho de 1990, entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte para supressão do artigo 19.º do Tratado Luso-Britânico de Comércio e Navegação de 12 de Agosto de 1914 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 42/91, publicado no Diário da República, n.º 188, de 17 de Agosto de 1991.

Direcção-Geral das Comunidades Europeias, 16 de Outubro de 1991. - O Subdirector-Geral, José António Moya Ribera.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34899.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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