Torna-se público que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, aditada pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou a Lei do Orçamento de Estado para 2017, foram autorizadas as consolidações definitivas das mobilidades intercategorias, na categoria de encarregado operacional, dos seguintes trabalhadores:
António Miguel da Silva Costa - posicionado na 1.ª posição, nível 8 da tabela remuneratória única, a que corresponde o valor de 837,60(euro) (Despacho 548/VJG/2018, de 26 de março, com efeitos reportados a 1 de março de 2018);
Artur Manuel de Oliveira Rodrigues - posicionado na 3.ª posição, nível 10 da tabela remuneratória única, a que corresponde o valor de 944,02(euro) (Despacho 521/VJG/218, de 21 de março, com efeitos reportados a 1 de janeiro de 2018);
Fernando José Martins Guerreiro - posicionado na 1.ª posição, nível 8 da tabela remuneratória única, a que corresponde o valor de 837,60(euro) (Despacho 521/VJG/218, de 21 de março, com efeitos reportados a 1 de janeiro de 2018);
João Paulo Cordeiro dos Reis - posicionado na 3.ª posição, nível 10 da tabela remuneratória única, a que corresponde o valor de 944,02(euro) (Despacho 521/VJG/218, de 21 de março, com efeitos reportados a 1 de janeiro de 2018);
Joaquim Faria Martins - posicionado na 4.ª posição, nível 11 da tabela remuneratória única, a que corresponde o valor de 995,51(euro) (Despacho 521/VJG/218, de 21 de março, com efeitos reportados a 1 de janeiro de 2018);
José Maria Salgueiro Roque - posicionado na 4.ª posição, nível 11 da tabela remuneratória única, a que corresponde o valor de 995,51(euro) (Despacho 521/VJG/218, de 21 de março, com efeitos reportados a 1 de janeiro de 2018);
Ricardo Jorge Simões Loureiro dos Santos - posicionado na 4.ª posição, nível 11 da tabela remuneratória única, a que corresponde o valor de 995,51(euro) (Despacho 521/VJG/218, de 21 de março, com efeitos reportados a 1 de janeiro de 2018);
Rui Manuel Lopes Pina - posicionado na 3.ª posição, nível 10 da tabela remuneratória única, a que corresponde o valor de 944,02(euro) (Despacho 521/VJG/218, de 21 de março, com efeitos reportados a 1 de janeiro de 2018).
14 de setembro de 2018. - A Vereadora do Pelouro do Planeamento, Mobilidade, Cultura e Recursos Humanos, Maria João Varela Macau.
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