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Aviso (extrato) 14185/2018, de 3 de Outubro

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Sumário

Celebração de contrato por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14185/2018

Celebração de contrato por tempo indeterminado

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi celebrado, em 14 de junho de 2018, contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência de procedimento concursal restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP), divulgado através de aviso publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público) e na página eletrónica da autarquia no dia 02/05/2018, de acordo com o n.º 4 do artigo 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, com Ricardo José Martins Moura Godinho, para provimento de 1 posto de trabalho da categoria de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior, ficando posicionado na 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, a que corresponde o montante de 1.201,48 (euro).

Mais se torna público que, por meu Despacho 89/2018, de 7 de junho, foi dispensado o período experimental previsto no n.º 1 do artigo 49 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, uma vez que o tempo de serviço prestado na situação de exercício de funções a regularizar é superior à duração definida para o período experimental intrínseco à carreira e categoria do trabalhador, conforme dispõe o artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

3 de setembro de 2018. - A Vereadora, Rosinda Maria Freire Pimenta.

311670401

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3489261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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