Luís António Pita Ameixa, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, torna público que:
Na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 2 de maio de 2018, foi presente o projeto de Regulamento do Programa da Responsabilidade Social de Ferreira do Alentejo - PRSFA, tendo a mesma deliberado por unanimidade o seguinte:
"Aprovado. Colocar à discussão pública nos termos do artigo 100.º e artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro)".
Quaisquer reclamações, observações ou sugestões sobre a referida alteração ao projeto de regulamento poderão ser dirigidas por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, para a morada Praça Comendador Infante Passanha n.º 5, 790-571 Ferreira do Alentejo, por fax para 284739250, ou por email para geral@cm-ferreira-alentejo.pt, no prazo de 30 dias, contados a partir da data de divulgação no Diário da República - 2.ª série.
Para constar e devidos efeitos se passou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
Publicação integral do texto:
Preâmbulo
Os investimentos públicos realizados no concelho, no âmbito do Empreendimento Fins Múltiplos de Alqueva, a partir do início da década de 2000, despoletaram muitos investimentos privados nos setores agrícola e agroindustrial, atraindo algumas das principais empresas de produção de uva de mesa, azeite, citrinos, frutícolas e frutos secos.
Para o Município de Ferreira do Alentejo é desejável que as empresas estejam ligadas ao território e à comunidade e que se distingam não só pela atividade económica ou criação de emprego, mas também pela promoção de práticas sociais e ambientais responsáveis.
O Município pretende assumir um papel ativo na promoção de políticas de responsabilidade social no território, mediante a criação deste programa que pretende, sobretudo, distinguir empresas ou organizações que dão um contributo efetivo para a comunidade de Ferreira do Alentejo, apoiando instituições locais que promovem iniciativas nas áreas sociais, culturais, desportivas, ambientais, científicas ou de promoção do desenvolvimento comunitário em geral. O presente Regulamento é elaborado atento o estatuído no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e, com base no disposto no artigo 23.º, alínea g) do artigo 25.º e nas alíneas k) e u) do artigo 33.º, todos da Lei N.º75/2013, de 12 de setembro, diploma que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias.
Artigo 1.º
Âmbito
O presente regulamento aprova o Programa de Responsabilidade Social de Ferreira do Alentejo, adiante designado por PRSFA.
Artigo 2.º
Objetivos
O PRSFA tem como objetivo fundamental distinguir as empresas e organizações com práticas de responsabilidade social no concelho de Ferreira do Alentejo.
Artigo 3.º
Ações de Responsabilidade Social
1 - As ações de responsabilidade social, reconhecidas pelo PRSFA, são o apoio financeiro ou em espécie das empresas ou outro tipo de organizações a iniciativas locais nas áreas sociais (ação social, saúde, educação), culturais, desportivas, ambientais, científicas ou de promoção do desenvolvimento comunitário em geral.
2 - O apoio em espécie inclui a doação de bens ou produtos ou a realização de ações de voluntariado dos recursos humanos das empresas ou outro tipo de organizações a favor das entidades beneficiárias.
Artigo 4.º
Distinção de Empresa Responsável
1 - A distinção das empresas ou outro tipo de organizações é atribuída anualmente, pela Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, com base nos seguintes critérios:
a) Empresa Responsável de Prata: empresas ou outro tipo de organizações que atribuem apoio financeiro ou em espécie em valor compreendido entre 1.000,00 (euro) e 4.999,00 (euro).
b) Empresa Responsável de Ouro: empresas ou outros tipo de organizações que atribuem apoio financeiros ou em espécie em valor compreendido entre 5.000,00 (euro) e 10.000,00 (euro).
c) Empresa Responsável de Platina: empresas ou outros tipo de organizações que atribuem apoio financeiros ou em espécie em valor superior a 10.000,00 (euro).
2 - A decisão de atribuição de distinção tem por base os apoios concedidos no ano n - 1.
3 - A Câmara Municipal pode decidir não distinguir empresas como responsáveis, ainda que as mesmas cumpram os critérios do ponto 1, por motivos devidamente fundamentados.
Artigo 5.º
Processo de candidatura
1 - As empresas ou organizações que pretendam ser distinguidas como Empresa Responsável, devem candidatar-se em período definido pela Câmara Municipal.
2 - O processo de candidatura tem por base o preenchimento de um formulário disponibilizado pela Câmara Municipal para o efeito e a junção de documentação que comprove a atribuição de apoios das empresas ou organizações às entidades beneficiárias.
3 - A Câmara Municipal dispõe de 15 dias, após o prazo final de apresentação de candidatura, para decisão sobre a atribuição de distinção.
Artigo 6.º
Divulgação de Empresa Responsável
1 - As empresas ou organizações distinguidas podem utilizar o selo do PRSFA para efeitos de marketing da sua organização.
2 - A Câmara Municipal publicará, anualmente, um documento de divulgação das empresas distinguidas pelo PRSFA.
3 - A Câmara Municipal organizará o Dia da Responsabilidade Social, com caráter anual, para distinção das empresas ou organizações responsáveis.
Artigo 7.º
Outras Ações de Dinamização do Programa
A Câmara Municipal, além das ações previstas nos artigos 5.º e 6.º, deve ainda:
a) Promover ações de divulgação do programa junto das empresas e organizações do território e da comunidade em geral.
b) Sensibilizar os agentes económicos e sociais para a responsabilidade social.
c) Prestar informações às empresas sobre iniciativas locais existentes no território.
d) Apoiar o enquadramento de empresas ou organizações em projetos de voluntariado local.
Artigo 8.º
Disposições Finais
As omissões ou dúvidas de interpretação do presente regulamento serão supridas por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 9.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
2018/09/20. - O Presidente da Câmara, Luís António Pita Ameixa.
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