Declaração de rectificação 201/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 306/91, publicado no Diário da República, n.º 188, de 17 de Agosto de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 5.º, n.º 2, onde se lê «2 - [...] entidade do espectáculo.» deve ler-se «2 - [...] entidade promotora do espectáculo.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Setembro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.