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Declaração de Rectificação 201/91, de 30 de Setembro

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei nº 306/91 de 17 de Agosto, relativo à realização de espectáculos tauromáquicos.

Texto do documento

Declaração de rectificação 201/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 306/91, publicado no Diário da República, n.º 188, de 17 de Agosto de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 5.º, n.º 2, onde se lê «2 - [...] entidade do espectáculo.» deve ler-se «2 - [...] entidade promotora do espectáculo.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Setembro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34892.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-17 - Decreto-Lei 306/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Sujeita a realização de espectáculos tauromáquicos à autorização da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor e cria um corpo de delegados técnicos tauromáquicos ao qual fixa as respectivas remunerações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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