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Despacho 9303/2018, de 3 de Outubro

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Sumário

Alteração ao plano de estudos do Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Comunitária

Texto do documento

Despacho 9303/2018

Sob proposta do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Enfermagem do Porto, e ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações subsequentes, foram aprovadas alterações às designações das unidades curriculares "Estágio de Intervenção Comunitária I" e "Estágio de Intervenção Comunitária II", para "Intervenção Comunitária I" e "Intervenção Comunitária II", respetivamente, do plano de estudos do curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Comunitária. Foi ainda alterada a designação da modalidade de ensino "Estágio (E)" para "Ensino Clínico (EC)", e acrescidas na unidade curricular "Intervenção Comunitária I" 30 horas Teóricas e retiradas 6 horas de Orientação Tutorial, e na unidade curricular "Intervenção Comunitária II" foram acrescidas 45 horas Teóricas e retiradas 13 horas de Orientação tutorial.

A alteração que não determina qualquer mudança na natureza do curso, nos seus objetivos, na sua organização, no número de créditos (ECTS) ou no elenco das unidades curriculares, foi por mim autorizada em 29 de junho de 2018.

Nos termos e para os efeitos devidos, determino a republicação da estrutura curricular e do plano de estudos do referido curso, aprovado pela Portaria 1204/2005, de 25 de novembro, republicado pelo Despacho 10811/2009 (Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 27 de abril), com as atualizações constantes do Despacho 18142/2009 (Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 5 de agosto) e do Despacho 5546/2013 (Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril).

Após audição e parecer favorável da Ordem dos Enfermeiros, foi o processo remetido à Direção-Geral do Ensino Superior em 28 de setembro de 2018.

ANEXO

Escola Superior de Enfermagem do Porto

Curso de pós-licenciatura de especialização em enfermagem comunitária

Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Enfermagem do Porto

2 - Curso: Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Comunitária

3 - Diploma: Diploma de Especialização em Enfermagem

4 - Área científica predominante do curso: Enfermagem

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do diploma: 60 ECTS

6 - Duração normal do curso: 1 ano curricular/2 semestres

7 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do diploma:

Curso de pós-licenciatura de especialização em enfermagem comunitária

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

8 - Observações: As unidades curriculares optativas terão subjacentes os interesses dos estudantes, podendo ser selecionadas de entre as áreas apresentadas no quadro n.º 2, ou de outras a aprovar pelo Conselho Técnico-Científico.

9 - Plano de estudos:

Escola Superior de Enfermagem do Porto

Curso: Curso de pós-licenciatura de especialização em enfermagem comunitária

Diploma: Diploma de especialização em enfermagem

1.º semestre/2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

28 de setembro de 2018. - O Presidente, António Luís Rodrigues Faria de Carvalho.

311690011

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3489198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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