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Despacho 9301/2018, de 3 de Outubro

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Sumário

Torna público que foi renovada a comissão de serviço ao licenciado Gonçalo Miguel Nunes Ferreira Botelho, como dirigente intermédio de 2.º grau, no cargo de chefe de divisão de Planeamento e Apoio

Texto do documento

Despacho 9301/2018

Em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 18 de setembro de 2018, do Diretor do Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia, foi renovada a comissão de serviço ao licenciado Gonçalo Miguel Nunes Ferreira Botelho, como dirigente intermédio de 2.º grau, no cargo de Chefe de Divisão de Planeamento e Apoio, pelo período de três anos, ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 21.º e no artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro.

A renovação da comissão de serviço produz efeitos a 23 de setembro de 2018.

19 de setembro de 2018. - O Diretor, Ricardo Pinheiro Alves.

311666499

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3489192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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