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Despacho 9285/2018, de 3 de Outubro

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Sumário

Designação do licenciado Luís Filipe Loureiro Goes Pinheiro, em regime de substituição, para exercer o cargo de Secretário-Geral Adjunto da Administração Interna

Texto do documento

Despacho 9285/2018

Considerando que o n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, prevê que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de ausência ou impedimento do respetivo titular quando se preveja que estes condicionalismos persistam por mais de 60 dias ou em caso de vacatura do lugar.

Considerando que o cargo de Secretário-Geral Adjunto da Administração Interna da Secretaria-Geral da Administração Interna, se encontra vago por ausência de titular do cargo por período superior a 60 dias.

Considerando ainda que o licenciado Luís Filipe Loureiro Goes Pinheiro cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia perfil adequado e demonstrativo da aptidão necessária para o desempenho do cargo em que é investido, determino o seguinte:

1 - Designo o licenciado Luís Filipe Loureiro Goes Pinheiro para, em regime de substituição, exercer o cargo de Secretário-Geral Adjunto da Administração Interna da Secretaria-Geral da Administração Interna, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

2 - O referido despacho produz efeitos a 17 de setembro de 2018.

A nota biográfica do ora designado é publicada em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

19 de setembro de 2018. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

Síntese Curricular

Luís Filipe Loureiro Goes Pinheiro.

Licenciado em Direito, com média de 15 valores, e pós-graduado em Direito Penal Económico e Europeu, com a nota de Muito Bom, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2001).

Presidente do Conselho Diretivo do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P. (2008-2009), tendo sido responsável, entre muitas outras tarefas, pela coordenação do desenvolvimento dos sistemas de informação de gestão dos dados provisórios dos escrutínios eleitorais e das operações de disponibilização da informação, em tempo real, para os partidos políticos e a comunicação social e em sítio na Internet de acesso público, nos seguintes atos eleitorais: Parlamento Europeu (7 de junho de 2009), Legislativas (27 de setembro de 2009), Autárquicas (11 de outubro de 2009) e Referendo Municipal de Viana do Castelo (25 de janeiro de 2009).

Secretário-Geral da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (2011-2015 e 2016-2018).

Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros do XXI Governo Constitucional (2015-2016); Chefe do Gabinete da Secretária de Estado da Modernização Administrativa do XVIII Governo Constitucional (2009-2011) e Adjunto do Secretário de Estado da Justiça do XVII Governo Constitucional (2005-2008).

Diretor-Adjunto do Gabinete de Auditoria e Modernização do Ministério da Justiça (2004-2005).

Consultor no Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça (2001-2004).

Advogado (com inscrição suspensa a seu pedido).

Tem trabalhos publicados e foi orador em inúmeras conferências nacionais e internacionais, nomeadamente sobre processo civil, direito comercial, direito penal, registos e notariado, simplificação administrativa e justiça eletrónica. Escreveu também dezenas de artigos de opinião em publicações periódicas, sobre atualidade política e outros temas.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3489153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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