Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9277/2018, de 3 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Concessão da compensação especial por morte prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de julho, por acidente sofrido pelo Cabo de Cavalaria da Guarda Nacional Republicana NM 1960099, Lino Manuel Neto Calado

Texto do documento

Despacho 9277/2018

No dia 14 de dezembro de 2017, o ex-militar da Guarda Nacional Republicana, Cabo de Cavalaria NM 1960099, Lino Manuel Neto Calado, do Comando Territorial de Setúbal, foi vítima de acidente ocorrido em serviço, em consequência do qual resultou a sua morte, a 18 de dezembro de 2017, no Hospital Garcia da Horta, E. P. E., em Almada.

Com vista a apurar os factos constitutivos do direito à compensação especial por morte foi determinada a abertura do inquérito a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, que correu termos no Comando Territorial de Setúbal, da Guarda Nacional Republicana.

Terminado o inquérito, foi elaborado relatório final, que conclui o seguinte:

1 - Face ao exposto ficou plenamente demonstrado que o acidente ocorreu durante a execução do serviço policial quando o militar procedia à regularização de trânsito, tendo sido atropelado por um veículo automóvel, pelo que existiu nexo de causalidade entre o risco inerente à função policial e de segurança, para o qual o militar estava superiormente nomeado e as circunstâncias em que ocorreu a morte do militar.

2 - O militar não indicou qualquer beneficiário da Compensação Especial por Morte, nos termos referidos no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho.

3 - Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, não tendo sido designado beneficiário, a compensação sub judice será atribuída conjuntamente ao cônjuge sobrevivo, Nélia Cristina Marques Lourenço Calado, e filhos menores do casal, Madalena Lourenço Calado e Bruno Lourenço Calado.

4 - O valor da compensação a atribuir aos beneficiários é de 139.250,00 (euro) (cento e trinta e nove mil, duzentos e cinquenta euros), conforme resulta da aplicação da fórmula de cálculo constante do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho.

O relatório do inquérito foi homologado pelo Senhor Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, a 31 de julho de 2018, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho.

Encontram-se reunidos os requisitos legais para atribuição da compensação especial por morte prevista no mencionado Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, ao cônjuge sobrevivo do falecido ex-Cabo Lino Manuel Neto Calado - Nélia Cristina Marques Lourenço Calado - e aos dois filhos menores do casal - Madalena Lourenço Calado e Bruno Lourenço Calado - na qualidade de seus herdeiros.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, determina-se:

1 - É concedida a compensação especial por morte prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, por acidente sofrido pelo Cabo de Cavalaria da Guarda Nacional Republicana NM 1960099, Lino Manuel Neto Calado, a atribuir conjuntamente ao cônjuge sobrevivo daquele militar, Nélia Cristina Marques Lourenço Calado, e aos seus dois filhos menores, Madalena Lourenço Calado e Bruno Lourenço Calado;

2 - O valor da compensação especial conferida no número anterior, calculado nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, é de 139.250,00 (euro) (cento e trinta e nove mil, duzentos e cinquenta euros).

12 de setembro de 2018. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 19 de setembro de 2018. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

311666239

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3489144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-07-13 - Decreto-Lei 113/2005 - Ministério da Administração Interna

    Cria um regime de compensação por invalidez permanente ou morte aplicável aos membros da Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Corpo da Guarda Prisional e Corpo da Guarda Florestal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda