Por despacho de 20 de setembro de 2013, publicado, sob o n.º 12535/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 2 de outubro, foi concedida a licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional - no European Cybercrime Centre (EC3) - como Cybercrime Specialist, a Francisco Manuel Mendes Luís, inspetor da Polícia Judiciária, pelo período de cinco anos, com possibilidade de renovação;
O senhor Inspetor Francisco Manuel Mendes Luís veio requerer a renovação da licença.
Considerando, que o serviço de origem do interessado informou nada ter a opor ao deferimento do requerido;
Considerando, ainda, que o exercício de funções por inspetor da Polícia Judiciária em organismo internacional é prestigiante para o interessado, mas também para o serviço e para o Estado Português;
Determina-se, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 283.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, a concessão da renovação da licença sem vencimento, por um período improrrogável de quatro anos, a Francisco Manuel Mendes Luís, inspetor da Polícia Judiciária, para continuar a exercer as referidas funções naquele organismo internacional.
24 de setembro de 2018. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias.
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