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Aviso 14126/2018, de 2 de Outubro

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Sumário

Projeto de Regulamento - Apoio à 1.ª Infância da Freguesia de Galveias

Texto do documento

Aviso 14126/2018

Maria Fernanda Serineu Bacalhau, Presidente da Junta de Freguesia de Galveias, concelho de Ponte de Sor:

Torna Público que, nos termos do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, e durante o período de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, é submetido a apreciação pública o Projeto de Regulamento de Apoio à 1.ª Infância da Freguesia de Galveias, que foi presente e aprovado na reunião da Junta de Freguesia realizada em 09/08/2018.

Durante o referido período poderão os interessados consultar, na sede da Junta de Freguesia nas horas normais de expediente, o referido Projeto de Regulamento e sobre ele formular quaisquer sugestões, reclamações ou observações, as quais deverão ser dirigidas, por escrito, à Presidente da Junta de Freguesia de Galveias.

18 de setembro de 2018. - A Presidente da Junta, Maria Fernanda Serineu Bacalhau.

Projeto de Regulamento de Apoio à 1.ª Infância da Freguesia de Galveias

Nota justificativa

Atendendo à crescente diminuição da taxa de natalidade e ao envelhecimento da População, nas zonas do interior do País, a Freguesia de Galveias não é uma exceção, pelo que se considera de todo o interesse contrariar esta realidade, e contribuir para a melhoria das condições de vida das famílias residentes na sua área, e tanto quanto possível procurar pelas vias ao seu alcance, garantir a fixação dos seus habitantes e, promover o crescimento demográfico.

Reconhecendo a importância da família na fixação das populações e perante a alteração das regras que regulam a atribuição das prestações sociais devidas pelo Estado, nomeadamente do Abono de Família, que causaram a sua redução ou mesmo cessação, contribuindo para o agravamento da condição económico-financeira das famílias, importa promover medidas concretas que de uma forma positiva contribuam para apoiar as famílias e especialmente as suas crianças nos primeiros anos de vida.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, é aprovado o seguinte:

Artigo 1.º

Âmbito, objeto e aplicação

O presente regulamento:

Aplica-se a toda a área geográfica da Freguesia de Galveias;

Estabelece as normas de atribuição de apoio financeiro à 1.ª Infância;

Aplica-se às crianças dos (0) zero anos até à entrada no primeiro ciclo do Ensino Básico.

Artigo 2.º

Apoios à 1.ª Infância

O apoio à infância é atribuído por um subsídio mensal no valor de (euro) 50,00 (cinquenta euros);

A atribuição do subsídio estará dependente da inscrição para o mesmo efeito.

Artigo 3.º

Aplicação e beneficiários

O presente regulamento aplica-se a todas as crianças residentes na Freguesia de Galveias;

São beneficiários as pessoas inseridas em agregados familiares, ou pessoas isoladas que sejam residentes e estejam recenseadas na Freguesia de Galveias, há pelo menos 1 ano.

Artigo 4.º

Condições gerais de atribuição

São condições de atribuição do incentivo, cumulativamente:

Que a criança seja registada no Registo Civil como natural da Freguesia de Galveias;

Que a criança resida efetivamente com a/o requerente ou requerentes;

Que o requerente ou requerentes ao incentivo não sejam devedores à Freguesia de Galveias e provem não ser devedores à Segurança Social e à Autoridade Tributária.

Artigo 5.º

Legitimidade

Tem legitimidade para requerer o apoio previsto no presente regulamento:

Em conjunto ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto nos termos da lei;

O progenitor que tiver a guarda da criança e o possa provar;

Qualquer pessoa singular a quem, por direito judicial ou administrativo das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.

Artigo 6.º

Forma de candidatura

1 - O apoio à 1.ª infância deve ser requerido na Freguesia de Galveias, através de impresso próprio, como anexo I ao presente regulamento e deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

Cópia autenticada da Certidão de nascimento da criança;

Atestado da Junta de Freguesia da área de residência do requerente ou requerentes comprovando assim o cumprimento à alínea b) do artigo 3.º e alínea b) do artigo 4.º;

Declaração de não divida à Segurança Social e à Autoridade Tributária;

Documento de identificação da criança e das pessoas requerentes;

Comprovativo de NIB/IBAN.

2 - A Junta de Freguesia de Galveias pode ainda determinar posteriormente à entrega da candidatura, a apresentação de qualquer documento que entenda necessário para a sua decisão.

Artigo 7.º

Dúvidas ou omissões

Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento, regem as disposições legais aplicáveis, sendo os casos omissos decididos pela Junta de Freguesia.

8.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor (5) cinco dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

Aprovado pela Junta de Freguesia na sua reunião ordinária realizada a .../.../... e pela Assembleia de Freguesia na sua reunião realizada em .../.../...

ANEXO I

(artigo 2.º do Regulamento de apoio à 1.ª Infância)

(ver documento original)

311661557

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3487724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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