Maria Fernanda Serineu Bacalhau, Presidente da Junta de Freguesia de Galveias, concelho de Ponte de Sor:
Torna Público que, nos termos do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, e durante o período de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, é submetido a apreciação pública o Projeto de Regulamento de Apoio à 1.ª Infância da Freguesia de Galveias, que foi presente e aprovado na reunião da Junta de Freguesia realizada em 09/08/2018.
Durante o referido período poderão os interessados consultar, na sede da Junta de Freguesia nas horas normais de expediente, o referido Projeto de Regulamento e sobre ele formular quaisquer sugestões, reclamações ou observações, as quais deverão ser dirigidas, por escrito, à Presidente da Junta de Freguesia de Galveias.
18 de setembro de 2018. - A Presidente da Junta, Maria Fernanda Serineu Bacalhau.
Projeto de Regulamento de Apoio à 1.ª Infância da Freguesia de Galveias
Nota justificativa
Atendendo à crescente diminuição da taxa de natalidade e ao envelhecimento da População, nas zonas do interior do País, a Freguesia de Galveias não é uma exceção, pelo que se considera de todo o interesse contrariar esta realidade, e contribuir para a melhoria das condições de vida das famílias residentes na sua área, e tanto quanto possível procurar pelas vias ao seu alcance, garantir a fixação dos seus habitantes e, promover o crescimento demográfico.
Reconhecendo a importância da família na fixação das populações e perante a alteração das regras que regulam a atribuição das prestações sociais devidas pelo Estado, nomeadamente do Abono de Família, que causaram a sua redução ou mesmo cessação, contribuindo para o agravamento da condição económico-financeira das famílias, importa promover medidas concretas que de uma forma positiva contribuam para apoiar as famílias e especialmente as suas crianças nos primeiros anos de vida.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, é aprovado o seguinte:
Artigo 1.º
Âmbito, objeto e aplicação
O presente regulamento:
Aplica-se a toda a área geográfica da Freguesia de Galveias;
Estabelece as normas de atribuição de apoio financeiro à 1.ª Infância;
Aplica-se às crianças dos (0) zero anos até à entrada no primeiro ciclo do Ensino Básico.
Artigo 2.º
Apoios à 1.ª Infância
O apoio à infância é atribuído por um subsídio mensal no valor de (euro) 50,00 (cinquenta euros);
A atribuição do subsídio estará dependente da inscrição para o mesmo efeito.
Artigo 3.º
Aplicação e beneficiários
O presente regulamento aplica-se a todas as crianças residentes na Freguesia de Galveias;
São beneficiários as pessoas inseridas em agregados familiares, ou pessoas isoladas que sejam residentes e estejam recenseadas na Freguesia de Galveias, há pelo menos 1 ano.
Artigo 4.º
Condições gerais de atribuição
São condições de atribuição do incentivo, cumulativamente:
Que a criança seja registada no Registo Civil como natural da Freguesia de Galveias;
Que a criança resida efetivamente com a/o requerente ou requerentes;
Que o requerente ou requerentes ao incentivo não sejam devedores à Freguesia de Galveias e provem não ser devedores à Segurança Social e à Autoridade Tributária.
Artigo 5.º
Legitimidade
Tem legitimidade para requerer o apoio previsto no presente regulamento:
Em conjunto ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto nos termos da lei;
O progenitor que tiver a guarda da criança e o possa provar;
Qualquer pessoa singular a quem, por direito judicial ou administrativo das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
Artigo 6.º
Forma de candidatura
1 - O apoio à 1.ª infância deve ser requerido na Freguesia de Galveias, através de impresso próprio, como anexo I ao presente regulamento e deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
Cópia autenticada da Certidão de nascimento da criança;
Atestado da Junta de Freguesia da área de residência do requerente ou requerentes comprovando assim o cumprimento à alínea b) do artigo 3.º e alínea b) do artigo 4.º;
Declaração de não divida à Segurança Social e à Autoridade Tributária;
Documento de identificação da criança e das pessoas requerentes;
Comprovativo de NIB/IBAN.
2 - A Junta de Freguesia de Galveias pode ainda determinar posteriormente à entrega da candidatura, a apresentação de qualquer documento que entenda necessário para a sua decisão.
Artigo 7.º
Dúvidas ou omissões
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento, regem as disposições legais aplicáveis, sendo os casos omissos decididos pela Junta de Freguesia.
8.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor (5) cinco dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
Aprovado pela Junta de Freguesia na sua reunião ordinária realizada a .../.../... e pela Assembleia de Freguesia na sua reunião realizada em .../.../...
ANEXO I
(artigo 2.º do Regulamento de apoio à 1.ª Infância)
(ver documento original)
311661557