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Aviso 14078/2018, de 2 de Outubro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de assistente técnico, para o Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, da Faculdade de Direito

Texto do documento

Aviso 14078/2018

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a homologação da lista unitária de ordenação final, por despacho do Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, de 24 de setembro de 2018, no âmbito do procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, para o Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, aberto pelo Aviso 8089/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 28 de junho, afixada na vitrina pertencente aos Recursos Humanos, e disponibilizada na página eletrónica em www.fd.ulisboa.pt., nos termos dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Consideram-se ainda notificados do ato da homologação da lista de ordenação final todos os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção.

24 de setembro de 2018. - A Diretora Executiva, Prof.ª Doutora Cláudia Madaleno.

311676104

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3487644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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