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Despacho 9254/2018, de 2 de Outubro

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Sumário

Alteração ao ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Psicologia das Relações Interculturais

Texto do documento

Despacho 9254/2018

O Conselho Científico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março de 2006, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro e 115/2013, de 7 de agosto, aprovou a alteração ao ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Psicologia das Relações Interculturais que a seguir se publica. Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior em 3 de agosto de 2018 com o n.º R/A-Cr 71/2011/AL03.

Artigo 1.º

Alteração do plano de estudos

O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Psicologia das Relações Interculturais, para o plano de estudos constante do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Regime de transição

Os estudantes que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho 7642/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 29 de agosto de 2017, são integrados no plano de estudos fixado neste despacho de acordo com as regras aprovadas pelo Conselho Científico, e constantes do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Aplicação

Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2018/2019.

7 de agosto de 2018. - A Reitora, Maria de Lurdes Rodrigues.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências Sociais e Humanas (ISCTE-IUL).

3 - Grau ou diploma: Mestre.

4 - Ciclo de estudos: Psicologia das Relações Internacionais.

5 - Área científica predominante: Psicologia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 Anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.

9 - Estrutura curricular:

Estudantes com Formação Base em Psicologia

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Estudantes com Formação Base Noutras Áreas

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

10 - Observações:

10.1 - Os estudantes têm diferentes opções de acordo com a sua formação anterior. Os estudantes com formação de 1.º ciclo noutras áreas têm de realizar no primeiro ano uma UC de métodos, e no segundo ano um estágio curto de 6 ECTS e duas optativas, enquanto que os estudantes com formação de 1.º ciclo em psicologia realizam no primeiro ano uma optativa adicional e no segundo ano um estágio de 18 ECTS, que lhes permite o acesso ao exercício da profissão.

10.2 - Aos estudantes que obtenham aproveitamento em todas as unidades curriculares do primeiro ano deste ciclo de estudos, no total de 60 créditos (ECTS), é atribuído o Diploma de Estudos Pós-Graduados em Psicologia das Relações Interculturais (Second Cycle Postgraduate Diploma in Psychology of Intercultural Relations).

11 - Plano de estudos:

ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

Ciclo de estudos em Psicologia das Relações Internacionais

Grau de mestre

Estudantes com Formação Base em Psicologia

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Estudantes com Formação Base Noutras Áreas

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

12 - Regime de transição:

Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2018/2019, em todos os anos curriculares, de acordo com a seguinte tabela de substituições:

(ver documento original)

311683095

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3487640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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