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Portaria 1141/91, de 6 de Novembro

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Sumário

Fixa o número de vagas para o ano lectivo de 1991-1992 para os cursos de estudos superiores especializados ministrados pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 1141/91
de 6 de Novembro
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Lisboa e do conselho directivo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração;

Tendo em vista o disposto na Portaria 92-B/86, de 19 de Março, alterada pelas Portarias n.os 55/87, 946/87, 560/88 e 116/89, respectivamente de 22 de Janeiro, 18 de Dezembro, 17 de Agosto e 16 de Fevereiro;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
1991-1992 - Vagas
Para o ano lectivo de 1991-1992, o número de vagas para os cursos de estudos superiores especializados do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Lisboa é o seguinte:

a) Auditoria - 120;
b) Controlo Financeiro - 90.
2.º
Entrada em vigor
O disposto na presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 15 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-19 - Portaria 92-B/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Autoriza o Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa a conferir os diplomas de estudos especializados em Controle Financeiro e em Auditoria e estabelece a respectiva candidatura e cursos, bem como o início de funcionamento no 2.º semestre do ano lectivo de 1985-1986, fixando o respectivo numerus clausus e calendário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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