Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora e Adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas de Castro Marim, as competências que a seguir se discriminam:
1 - Na Subdiretora, Isabel Maria Gomes Revez dos Reis, delego as competências para praticar os seguintes atos:
1.1 - Superintender nas matrículas, na constituição de turmas e elaboração de horários de educação pré-escolar.
1.2 - Dirigir os serviços técnicos e técnico-pedagógicos da área da educação especial.
1.3 - Coordenar a supervisão das atividades educativas e de apoio à família da educação pré-escolar.
1.4 - Superintender no processo de avaliação externa dos alunos - provas finais de ciclo.
1.5 - Superintender nas matrículas e na constituição de turmas do 1.º ciclo.
1.6 - Proceder, em colaboração com o diretor à seleção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes aplicáveis.
1.7 - Coordenar e acompanhar o plano anual de atividades.
2 - Na Adjunta do Diretor, Júlia Maria Santos Pereira Salgueiro Peralta, delego as competências para praticar os seguintes atos:
2.1 - Superintender nas matrículas dos alunos e na constituição de turmas do 2.º e 3.º ciclo, do Ensino Básico Geral.
2.2 - Superintender nas matrículas e na constituição de turmas de alunos de outras ofertas formativas.
2.3 - Superintender no processo de avaliação externa dos alunos - provas finais de ciclo em colaboração com a subdiretora.
2.4 - Superintender o processo de orientação escolar e vocacional dos alunos.
2.5 - Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos planos curriculares de turma.
2.6 - Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente, em colaboração com o diretor.
2.7 - Proceder, em colaboração com o diretor à seleção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes aplicáveis.
2.8 - Colaborar na área da Segurança.
3 - No Adjunto do Diretor, Ângelo Miguel Romão da Graça, delego as competências para praticar os seguintes atos:
3.1 - Superintender na elaboração de horários dos alunos (1.º, 2.º e 3.º ciclos).
3.2 - Supervisionar o funcionamento das AEC do 1.º ciclo, em articulação com o diretor.
3.3 - Presidir o Desporto Escolar.
3.4 - Gerir os processos relativos aos transportes escolares.
3.5 - Coordenar a área de Segurança, em articulação com a adjunta.
3.6 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos bem como outros recursos educativos, nomeadamente os tecnológicos.
3.7 - Planear e superintender todos os processos administrativos e pedagógicos relativos à ação social escolar, em colaboração com o Município e em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral, em colaboração com a subdiretora.
3.8 - Proceder em colaboração com o diretor à seleção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes aplicáveis.
3.9 - Exercer o poder hierárquico, distribuir, orientar o serviço e definir os horários dos assistentes operacionais e técnicos.
3.10 - Proceder à avaliação do pessoal não docente.
3.11 - Planear e superintender todos os processos administrativos e pedagógicos relativos à Ação Social Escolar, em colaboração com o Município e em conformidade cm as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral.
4 - Delego, ainda na subdiretora e adjuntos a competência para a prática dos seguintes atos, nas faltas ou impedimento do diretor:
4.1 - Convocar reuniões.
4.2 - Homologar atas e pautas de avaliação de alunos.
4.3 - Efetuar despacho de expediente.
O presente despacho produz efeitos a partir de 29 de agosto de 2018 até ao término dos respetivos mandatos, de acordo com o estipulado no n.º 8 do artigo 25.º do Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho, ficando ratificados todos os atos desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.
20 de setembro de 2018. - O Diretor, José Manuel Gonçalves Nunes.
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