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Aviso 14071/2018, de 2 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Aviso 14071/2018

Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora e Adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas de Castro Marim, as competências que a seguir se discriminam:

1 - Na Subdiretora, Isabel Maria Gomes Revez dos Reis, delego as competências para praticar os seguintes atos:

1.1 - Superintender nas matrículas, na constituição de turmas e elaboração de horários de educação pré-escolar.

1.2 - Dirigir os serviços técnicos e técnico-pedagógicos da área da educação especial.

1.3 - Coordenar a supervisão das atividades educativas e de apoio à família da educação pré-escolar.

1.4 - Superintender no processo de avaliação externa dos alunos - provas finais de ciclo.

1.5 - Superintender nas matrículas e na constituição de turmas do 1.º ciclo.

1.6 - Proceder, em colaboração com o diretor à seleção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes aplicáveis.

1.7 - Coordenar e acompanhar o plano anual de atividades.

2 - Na Adjunta do Diretor, Júlia Maria Santos Pereira Salgueiro Peralta, delego as competências para praticar os seguintes atos:

2.1 - Superintender nas matrículas dos alunos e na constituição de turmas do 2.º e 3.º ciclo, do Ensino Básico Geral.

2.2 - Superintender nas matrículas e na constituição de turmas de alunos de outras ofertas formativas.

2.3 - Superintender no processo de avaliação externa dos alunos - provas finais de ciclo em colaboração com a subdiretora.

2.4 - Superintender o processo de orientação escolar e vocacional dos alunos.

2.5 - Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos planos curriculares de turma.

2.6 - Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente, em colaboração com o diretor.

2.7 - Proceder, em colaboração com o diretor à seleção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes aplicáveis.

2.8 - Colaborar na área da Segurança.

3 - No Adjunto do Diretor, Ângelo Miguel Romão da Graça, delego as competências para praticar os seguintes atos:

3.1 - Superintender na elaboração de horários dos alunos (1.º, 2.º e 3.º ciclos).

3.2 - Supervisionar o funcionamento das AEC do 1.º ciclo, em articulação com o diretor.

3.3 - Presidir o Desporto Escolar.

3.4 - Gerir os processos relativos aos transportes escolares.

3.5 - Coordenar a área de Segurança, em articulação com a adjunta.

3.6 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos bem como outros recursos educativos, nomeadamente os tecnológicos.

3.7 - Planear e superintender todos os processos administrativos e pedagógicos relativos à ação social escolar, em colaboração com o Município e em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral, em colaboração com a subdiretora.

3.8 - Proceder em colaboração com o diretor à seleção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes aplicáveis.

3.9 - Exercer o poder hierárquico, distribuir, orientar o serviço e definir os horários dos assistentes operacionais e técnicos.

3.10 - Proceder à avaliação do pessoal não docente.

3.11 - Planear e superintender todos os processos administrativos e pedagógicos relativos à Ação Social Escolar, em colaboração com o Município e em conformidade cm as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral.

4 - Delego, ainda na subdiretora e adjuntos a competência para a prática dos seguintes atos, nas faltas ou impedimento do diretor:

4.1 - Convocar reuniões.

4.2 - Homologar atas e pautas de avaliação de alunos.

4.3 - Efetuar despacho de expediente.

O presente despacho produz efeitos a partir de 29 de agosto de 2018 até ao término dos respetivos mandatos, de acordo com o estipulado no n.º 8 do artigo 25.º do Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho, ficando ratificados todos os atos desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.

20 de setembro de 2018. - O Diretor, José Manuel Gonçalves Nunes.

311666344

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3487166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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